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Despacho 24124/2009, de 2 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências, para autorização de prestação de trabalho extraordinário, nos conselhos directivos e director das escolas

Texto do documento

Despacho 24124/2009

Considerando:

1) A necessidade de desenvolver uma gestão eficiente dos recursos humanos do Instituto Politécnico de Viseu, através da utilização de instrumentos de desconcentração administrativa;

2) A obrigatoriedade de cumprir as normas legais vigentes no que respeita à prestação de trabalho extraordinário, designadamente as que se referem às condições de prestação e limites de duração:

1 - Delego, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, n.º 11.º do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, nos Conselhos Directivos e Director das Escolas, a competência para autorizar a prestação de trabalho extraordinário pelo pessoal docente e não docente que lhes está afecto, no respeito pelo quadro legal vigente.

2 - Autorizo os Conselhos Directivos a subdelegar a presente competência nos respectivos Presidentes do órgão.

27 de Outubro de 2009. - O Presidente, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

202508224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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