Considerando:
1) A necessidade de desenvolver uma gestão eficiente dos recursos humanos do Instituto Politécnico de Viseu, através da utilização de instrumentos de desconcentração administrativa;
2) A obrigatoriedade de cumprir as normas legais vigentes no que respeita à prestação de trabalho extraordinário, designadamente as que se referem às condições de prestação e limites de duração:
1 - Delego, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, n.º 11.º do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, nos Conselhos Directivos e Director das Escolas, a competência para autorizar a prestação de trabalho extraordinário pelo pessoal docente e não docente que lhes está afecto, no respeito pelo quadro legal vigente.
2 - Autorizo os Conselhos Directivos a subdelegar a presente competência nos respectivos Presidentes do órgão.
27 de Outubro de 2009. - O Presidente, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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