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Anúncio 8350/2009, de 2 de Novembro

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Sumário

Encerramento da insolvência - processo n.º 56/09.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 8350/2009

Processo: 56/09.0TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Educabrincando - Actividades de Formação, Lda.

Credor: Anabela Zambujo Pereira Salgado e outro(s).

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Educabrincando - Actividades de Formação, Lda., NIF - 502502401, Endereço: Rua Henrique Graça, N.º 9 - Serra do Louro, 2950-000 Palmela.

Administrador da Insolvência: Rui Manuel Gonçalves Guerreiro Murta, Endereço: Avª. 5 de Outubro, N.º 19, 1.º Dtº, 2900-311 Setúbal

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por:

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artºs 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º do CIRE - artº. 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artºs. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artº. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

15 de Outubro de 2009. - A Juíza de Direito, Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, João Estrela Cruz Horta.

302443838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443669.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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