Processo: 56/09.0TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Insolvente: Educabrincando - Actividades de Formação, Lda.
Credor: Anabela Zambujo Pereira Salgado e outro(s).
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Educabrincando - Actividades de Formação, Lda., NIF - 502502401, Endereço: Rua Henrique Graça, N.º 9 - Serra do Louro, 2950-000 Palmela.
Administrador da Insolvência: Rui Manuel Gonçalves Guerreiro Murta, Endereço: Avª. 5 de Outubro, N.º 19, 1.º Dtº, 2900-311 Setúbal
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por:
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artºs 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º do CIRE - artº. 233., n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artºs. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artº. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
15 de Outubro de 2009. - A Juíza de Direito, Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, João Estrela Cruz Horta.
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