Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 19609/2009, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Publicitação da lista de ordenação final unitária para ocupação de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19609/2009

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e após homologação, torna-se público a lista de ordenação final do procedimento concursal comum, aberto pelo aviso 13000-A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140 de 22 de Julho, para preenchimento de quatro postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por despacho do Director em 13 de Outubro de 2009.

Lista Unitária de Ordenação Final

Concurso para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Carreira e Categoria de Assistente Operacional:

1 - Gaspar Gonçalves Regufe - 18,83;

2 - José Carlos Rodrigues Gonçalves - 18,5;

3 - Maria Adelina da Silva F. Amorim - 18,25;

4 - Célia Maria Ferreira Cancela - 18,08;

5 - Moisés da Silva Ribeiro a) - 14,25.

a) Funcionário desta escola, em reserva de recrutamento interna, ao abrigo do disposto na Portaria 83-A/2009, artigo 40.º

13 de Outubro de 2009. - O Director, Albertino Espogeira Cadilhe.

202502546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda