de 22 de Agosto
O Decreto-Lei 154/2001, de 7 de Maio, aprovou a lei orgânica da Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP), tornando-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal, por forma a dotar a mesma com os meios humanos necessários ao desempenho cabal das atribuições que lhe foram cometidas.Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 154/2001, de 7 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, a ser revisto no prazo máximo de dois anos, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 29 de Junho de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 15 de Maio de 2001.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)