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Portaria 1014/2001, de 22 de Agosto

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP), publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 1014/2001

de 22 de Agosto

O Decreto-Lei 154/2001, de 7 de Maio, aprovou a lei orgânica da Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP), tornando-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal, por forma a dotar a mesma com os meios humanos necessários ao desempenho cabal das atribuições que lhe foram cometidas.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 154/2001, de 7 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, a ser revisto no prazo máximo de dois anos, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 29 de Junho de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 15 de Maio de 2001.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/08/22/plain-144358.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-07 - Decreto-Lei 154/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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