Regulamento 18/2001, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 193, de 21.08.2001, Pág. 14029
- Data: 2001-08-21
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Sumário
Norma n.º 8/2001-R. -Os índices a considerar nas apólices do ramo incêndio e elementos da natureza, tal como o de outras apólices, como as de multirriscos habitação, com início ou vencimento no 4.º trimestre de 2001 são os seguintes: Índice de edifícios (IE) - 263,12; Índice de recheio de habitação (IRH) - 218,55; Índice de recheio de habitação e edifícios (IRHE) - 245,29. (Base 100: 1.º trimestre 1987.)
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