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Anúncio de Concurso Urgente 524/2009, de 30 de Outubro

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Sumário

Fornecimento, instalação e montagem de estantes compactas para o edifício "Arquivos II" do Forte de Sacavém

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 524/2009

Hora de disponibilização: 14:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501460888 - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direcção de Informação, Estudos e Comunicação / Departamento de Informação, Bilblioteca e

Arquivos

Endereço: Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, nº 5

Código postal: 1099 019

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217231500

Fax: 00351 217260729

Endereço Electrónico: ihru@ihru.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Fornecimento, instalação e montagem de estantes compactas para o edifício "Arquivos II" do Forte de Sacavém

Descrição sucinta do objecto do contrato: Instalação e montagem de estanteria compacta em 5 depósitos: 9 (desenhos), 10 (textual), 24

(fotografia), 25 (fotografia) e depósito de quarentena

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Preço base do procedimento inexistente

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 39141100

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Forte de Sacavém, Rua do Forte de Monte Cintra, 2685-141 SACAVÉM

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Loures

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 60 dias a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a) Declaração nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 81.º do CCP; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP; c) Certificado a que se refere o nº 4 do artigo 81.º do CCP; d) Fotocópia simples do registo comercial de constituição e das alterações do pacto social, donde conste o objecto social do concorrente; e) Fotocópia do cartão de identificação de pessoa colectiva ou documento comprovativo da inscrição no registo profissional competente.

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Direcção de Informação, Estudos e Comunicação / Departamento de Informação, Bilblioteca e Arquivos

Endereço desse serviço: Forte de Sacavém, Rua do Forte de Monte Cintra

Código postal: 2685 141

Localidade: SACAVÉM

Telefone: 00351 219427780

Fax: 00351 219427789

Endereço Electrónico: diba@ihru.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não disponível

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 6 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho Directivo do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I.P.

Endereço: Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, nº 5

Código postal: 1099 019

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217231500

Fax: 00351 217260729

Endereço Electrónico: ihru@ihru.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/10/30 14:30:04

12 - PROGRAMA DO CONCURSO DIRECÇÃO DE INFORMAÇÃO, ESTUDOS E COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, BIBLIOTECA E ARQUIVOS

CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 3/DIBA/2009

AQUISIÇÃO DO "FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE ESTANTES COMPACTAS PARA O EDIFÍCIO

«ARQUIVOS II» DO FORTE DE SACAVÉM"

A - PROGRAMA DE CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º3/DIBA/2009 - PROGRAMA DE CONCURSO

Í N D I C E

Artigo 1.º Identificação do objecto 3

Artigo 2.º Entidade pública contratante 3

Artigo 3.º Órgão que tomou a decisão de contratar 3

Artigo 4.º Critério de adjudicação 3

Artigo 5.º Requisitos de admissão 3

Artigo 6.º Consulta do processo de concurso 4

Artigo 7.º Documentos que constituem a proposta 4

Artigo 8.º Prazo e modo de apresentação de propostas 5

Artigo 9.º Acto público 6

Artigo 10.º Exclusão de propostas 6

Artigo 11.º Adjudicação 6

Artigo 12.º Minuta do contrato 6

Artigo 13.º Documentos de habilitação 7

Artigo 14º Outorga do contrato 7

Artigo 15º Legislação aplicável 8

ANEXOS

Anexo I Modelo de proposta 8

Anexo II Modelo de guia de entrega 9

CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º3/DIBA/2009

PROGRAMA DE CONCURSO

Artigo 1.º

Identificação do Objecto

O presente Concurso Público Urgente rege-se pelo disposto no Código dos Contratos Públicos, doravante designado por CCP, aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em especial nos artigos 155.º a 161.º, e tem por objecto a aquisição de um sistema de estanteria compacta móvel, incluindo a respectiva instalação e montagem, composto por unidades simples, duplas, fixas e móveis para equipar os

Depósitos 9, 10, 24, 25 e de Quarentena, localizados no piso térreo do edifício Arquivos II do Forte de Sacavém, em conformidade com este Programa de Concurso e com o Caderno de Encargos.

Artigo 2.º

Entidade pública contratante

A entidade pública contratante é o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, adiante designado por IHRU, sito na Avenida

Columbano Bordalo Pinheiro, nº 5, 1099-019 Lisboa, com os números de telefone +351 21 723 1500 e de fax +351 21 726 0729, com o endereço de correio electrónico ihru@ihru.pt e sitio na internet em http://www.ihru.pt.

Artigo 3.º

Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada por Despacho favorável do Sr. Presidente do IHRU datado de 10 de Setembro de 2009.

Artigo 4.º

Critério de adjudicação

A adjudicação será feita à proposta de mais baixo preço.

Artigo 5.º

Requisitos de Admissão

1 - Podem apresentar propostas as entidades interessadas que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos: a) Não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do CCP; b) Sejam detentores de certificado de gestão de qualidade emitido por organismo independente para certificação da conformidade com a seguinte norma de garantia de qualidade: norma de série NP EN ISO 9001:200 - aplicado ao desenho, fabrico e venda de sistemas de armazenagem.

2 - É permitida a apresentação de propostas por agrupamento de concorrentes, o qual deve assumir a forma jurídica de consórcio externo de responsabilidade solidária, aquando da celebração do contrato.

3 - Não são admitidas propostas variantes.

Artigo 6º.

Consulta do processo de concurso

1 - O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos estão disponíveis para consulta pelos interessados no Departamento de

Informação, Biblioteca e Arquivos, sito no Forte de Sacavém, Rua do Forte Monte de Cintra, 2685-141 SACAVÉM, no horário normal de funcionamento das 10.00 horas às12.30 horas e das 14.00 horas às 17.00 horas, desde o dia da publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

2 - A pedido dos interessados poderão ser disponibilizadas no referido local de consulta ou para o respectivo endereço, no prazo máximo de 3 dias a contar do pedido, cópias das peças do procedimento, mediante o pagamento prévio de 50 € mais IVA.

3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o CCP, só há lugar a prorrogação do prazo para apresentação das propostas pelo período mínimo equivalente ao atraso nessa disponibilização.

Artigo 7.º

Documentos que constituem a proposta

1 - A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e deve ser constituída por: a) Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos nos termos da alínea a) e b) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 57.º do CCP; b) Documento referido na alínea b) do artigo 57.º do CCP, conforme o ANEXO I do presente Programa; c) Originais ou cópias autenticadas dos seguintes certificados de garantia de qualidade e segurança do fabricante, quanto ao equipamento: - ISO 9001:2000 - Aplicado ao desenho, fabrico e venda de sistemas de armazenagem;

- RAL-RG 614 - Certificado de qualidade para equipamentos de arquivo;

- Certificado de teste GS - Certificado de segurança de funcionamento e prevenção de acidentes do equipamento;

Declaração de conformidade CE - Conformidade com as directivas e normas da Comunidade Europeia.

2 - A proposta deve ser ainda constituída por documento que contenha os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 57º do CCP, se aplicável e por uma "relação discriminativa dos documentos entregues".

3 - Os documentos que constituem a proposta devem ser redigidos em língua portuguesa ou acompanhados de tradução legalizada.

4 - No caso de o concorrente propor a subcontratação parcial do fornecimento, a proposta deve ainda ser acompanhada, relativamente às entidades a subcontratar, dos documentos que sejam necessários para o efeito nos termos do presente artigo.

5 - No caso de proposta apresentada por agrupamento concorrente, a declaração referida na alínea a) do n.º 1 obedece ao disposto no n.º

5 do do artigo 57.º do CCP.

Artigo 8.º

Prazo e Modo de Apresentação das Propostas

1 - As propostas devem ser apresentados até às 17 horas do 5.º dia útil a contar da data de publicação do anúncio deste Concurso no

Diário da República.

2 - As propostas podem ser entregues directamente no Departamento de Informação, Biblioteca e Arquivos do IHRU, sito no Forte de

Sacavém, Rua do Forte Monte de Cintra, 2685-141 SACAVÉM, ou enviadas para a mesma morada por correio registado com aviso de recepção devendo, em qualquer caso, a recepção ocorrer dentro do prazo fixado para a apresentação das propostas.

3 - Os documentos devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra "Proposta", a designação do concurso e a indicação do nome ou denominação social do concorrente ou, se for o caso, dos membros do agrupamento concorrente.

4 - A recepção das propostas deve ser registada nos respectivos invólucros, anotando-se a data e hora em que os mesmos são recebidos e, no caso de entrega directa, a identidade das pessoas que a efectuaram, sendo entregue um recibo comprovativo dessa entrega, conforme

Anexo II deste Programa.

5 - Os concorrentes são obrigados a manter as suas propostas pelo prazo de 10 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

Artigo 9.º

Acto público

O acto público terá lugar às 11 horas do primeiro dia útil subsequente ao termo do prazo para apresentação das propostas, na morada da entidade pública adjudicante, indicada no artigo 2.º do presente Programa, nos termos e para os estritos efeitos do disposto nos artigos

11.º e 12.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o CCP.

Artigo 10.º

Exclusão de propostas

Cabe ao júri nomeado para o efeito previsto no artigo anterior excluir as propostas relativamente às quais se verifique algum dos fundamentos de exclusão aplicáveis nos termos do CCP, designadamente os determinados pelo disposto no n.º 7 do artigo 59.º e no n.º 2 do artigo 70.º do CCP.

Artigo 11.º

Adjudicação

1 - As propostas não excluídas serão ordenadas por ordem crescente de valor, sendo adjudicada a proposta que, por aplicação do critério de adjudicação definido no art. 4.º do presente Programa de Concurso, ficar classificada em 1º lugar por apresentar o valor global mais baixo.

2 - No caso de o mais baixo preço constar de mais que uma proposta, ficará em 1.º lugar aquela que tiver sido apresentada mais cedo.

3 - A decisão de adjudicação é tomada pelo órgão competente para a decisão de contratar e será notificada a todos os concorrentes.

Artigo 12.º

Minuta do contrato

A minuta do contrato é aprovada em simultâneo com a decisão de adjudicação e será notificada, para aceitação, ao adjudicatário em simultâneo com a decisão de adjudicação, considerando-se aceite mediante aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos 5 dias subsequentes à notificação.

Artigo 13.º

Documentos de habilitação

1 - O adjudicatário deverá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias a contar da data de notificação de adjudicação, os seguintes documentos: a) Declaração nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 81.º do CCP; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP; c) Certificado a que se refere o nº 4 do artigo 81.º do CCP; d) Fotocópia simples do registo comercial de constituição e das alterações do pacto social, donde conste o objecto social do concorrente;

e) Fotocópia do cartão de identificação de pessoa colectiva ou documento comprovativo da inscrição no registo profissional competente.

2 - No caso de adjudicação a um agrupamento concorrente, cada um dos seus membros deve apresentar os documentos referidos no número anterior, sendo que só é necessária a apresentação do certificado previsto na alínea c) pelos membros cuja actividade careça da sua titularidade.

3 - O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário, ainda que tal não conste do programa do procedimento, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução da prestação objecto do contrato a celebrar.

4 - A apresentação dos documentos de habilitação será notificada a todos os concorrentes, com indicação do dia em que ocorreu, sendo disponibilizados para consulta no local indicado no n.º 2 do artigo 6.º do presente procedimento.

Artigo 14.º

Outorga do contrato

1 - Uma vez aceite a minuta pelo adjudicatário nos termos referidos no n.º 4 do artigo 10.º do presente Programa, a entidade pública contratante comunica-lhe, com a antecedência mínima de 5 dias, a data, hora e local em que ocorrerá a outorga do contrato.

2 - A outorga do contrato deve ter lugar no prazo máximo de 48 horas a contar da data da comunicação referida no número anterior.

3 - Se a entidade pública contratante não celebrar o contrato no prazo fixado, pode o adjudicatário desvincular-se da proposta, sem prejuízo de direito a justa indemnização.

Artigo 15.º

Legislação aplicável

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Programa de Concurso aplica-se o regime do CCP, aprovado pelo Decreto-

Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, em cujos termos não é aplicável ao presente procedimento, nomeadamente, o disposto nos artigos 50.º, 61.º, 64.º, 67.º a 69.º, 72.º, 88.º a 91.º, 133.º, 138.º e 146.º a 154.º.

ANEXO I

Modelo da proposta

(a elaborar em duplicado)

A firma ______________(Denominação e sede da firma, número de contribuinte, número de matrícula e Conservatória do Registo

Comercial em que está matriculada) representada pelo seu gerente/administrador/procurador _______________(nome, estado, naturalidade, morada e número do Bilhete de Identidade), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do programa do concurso e caderno de encargos relativo ao fornecimento de ______________________ (designação dos serviços objecto do concurso) a que respeita o Concurso Público n.º 03/DIBA/2009, cujas cláusulas aceita sem reservas e se obriga a cumprir, declara que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do contrato, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor, propõe-se efectuar o fornecimento ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, dos bens/serviços expressos na parte II do caderno de encargos, pelo preço que não inclui o IVA, de € ___________ (preço por extenso).

Ao preço apresentado acresce o valor do IVA, à taxa legal em vigor de ___%, no montante de €___________ (valor por extenso).

O preço atrás referido é firme e válido durante o ano de 2009

- Discriminação dos serviços e bens que se propõe fornecer;

- Local de execução dos serviços, (Morada) conforme consta no caderno de encargos;

- Prazo de validade da proposta;

- Quaisquer outros elementos que o concorrente julgue conveniente incluir

Localidade, _______ de __________________ de_______

ASSINATURA

Não necessita ser reconhecida.

Se assinada por procurador, juntar procuração

ANEXO II

Guia de entrega

Vai __________________________ (designação da firma ou do concorrente) entregar no Instituto da Habitação e da Reabilitação

Urbana / Departamento de Informação, Biblioteca e Arquivos - Forte de Sacavém

UM invólucro opaco e fechado para habilitação ao Concurso Público n.º 03/DIBA/2009, para a prestação de um SERVIÇO DE

FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE ESTANTES COMPACTAS PARA O EDIFÍCIO "ARQUIVOS II" DO

FORTE DE SACAVÉM.

___________________, ____ de ________________ de ____

ASSINATURA

____________________________________

Recebi UM invólucro opaco e fechado.

.Em ____/____/____; pelas ____H____

Coube-lhe o n.º ______

ASSINATURA DE QUEM RECEBEU

_______________________

________________

13 - CADERNO DE ENCARGOS DIRECÇÃO DE INFORMAÇÃO, ESTUDOS E COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, BIBLIOTECA E ARQUIVOS

CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 3/DIBA/2009

AQUISIÇÃO DO "FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE ESTANTES COMPACTAS PARA O EDIFÍCIO

«ARQUIVOS II» DO FORTE DE SACAVÉM"

B - CADERNO DE ENCARGOS

CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 3/DIBA/2009

CADERNO DE ENCARGOS

ÍNDICE

PARTE I - CLÁUSULAS JURÍDICAS

Artigo 1.º - Objecto do concurso 4

Artigo 2.º - Local de entrega dos bens 4

Artigo 3.º - Prazo de entrega dos bens 4

Artigo 4.º - Condições de pagamento 4

Artigo 5.º - Anexos e documentação 5

Artigo 6.º - Testes de aceitação 5

Artigo 7.º - Aceitação 6

Artigo 8.º - Penalidades contratuais 6

Artigo 9.º - Força maior 6

Artigo 10.º- Resolução por parte do contratante público 7

Artigo 11.º - Resolução por parte do fornecedor 7

Artigo 12.º- Patentes, licenças e marcas registadas 7

Artigo 13.º - Garantia 8

Artigo 14.º - Prevalência 8

Artigo 15.º - Comunicações e Notificações 9

Artigo 16.º - Foro competente 9

PARTE II - CLÁUSULAS TÉCNICAS

Artigo 1.º - Objecto 9

Artigo 2.º - Rectificação de medidas e acesso ao local de entrega e montagem do equipamento

9

Artigo 3.º - Materiais proibidos 10

Artigo 4.º - Características do equipamento 11

Artigo 5.º - Testes de aceitação 16

CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º3/DIBA/2009

CADERNO DE ENCARGOS

PARTE I

CLÁUSULAS JURÍDICAS

Artigo 1.º

Objecto do Concurso

O presente concurso tem por objecto a aquisição do fornecimento, instalação e montagem de um sistema de estanteria compacta móvel, composto por unidades simples, duplas, fixas e móveis para equipar os Depósitos 9, 10, 24, 25 e de Quarentena, localizados no piso térreo do edifício Arquivos II do Forte de Sacavém.

Artigo 2º

Local de Entrega dos Bens

Os bens objecto do contrato serão entregues e instalados nos Depósitos 9, 10, 24, 25 e de Quarentena, localizados no piso térreo do edifício Arquivos II do Forte de Sacavém, na rua do Forte Monte Cintra, 2685-141 SACAVÉM, telefone 21 942 77 80, fax 21 942 77 89.

Artigo 3º

Prazo de Entrega dos Bens

1. O fornecimento a realizar no âmbito do contrato deverá ser integralmente executado no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da assinatura do contrato, não devendo, em qualquer caso, exceder a data limite de 21 de Dezembro de 2009.

2. O prazo de entrega estabelecido neste programa de concurso e indicado na proposta, entende-se como referido às quantidades estabelecidas nas cláusulas técnicas que constituem a parte II deste Caderno de Encargos.

Artigo 4º

Condições de Pagamento

1. O pagamento será efectuado em 3 fases: a) 20% com a assinatura do contrato; b) 50% com a entrega, instalação e montagem dos equipamentos; c) 30% após a avaliação dos bens.

2. Com excepção do caso da alínea a) do número anterior, não há lugar a pagamentos adiantados ao adjudicatário.

3. Para efeitos de pagamento as facturas deverão ser apresentadas com uma antecedência de 15 dias úteis em relação à data do respectivo vencimento, sendo que, se este prazo não for observado, se considera que a respectiva prestação só se vence nos 30 dias úteis subsequentes à apresentação da correspondente factura.

Artigo 5º

Anexos e documentação

1. Fazem parte integrante deste Caderno de Encargos os anexos correspondentes aos seguintes documentos:

. Memória Descritiva (anexo I)

. Estudo de implantação de mobiliário (anexo II)

. Mapa de quantidades (anexo III).

2. O adjudicatário entregará à entidade adjudicante, no prazo máximo de 20 dias úteis após a conclusão do fornecimento, os seguintes documentos:

. manuais de instruções/funcionamento

. manuais de montagem

. manuais de manutenção/limpeza

3. A entidade adjudicante poderá, para seu uso exclusivo, proceder à reprodução de todos os documentos referidos no número anterior.

Artigo 6.º

Testes de aceitação

1. A adequação do resultado final do fornecimento dos bens efectuado face aos requisitos estabelecidos e à documentação técnica

2. Os testes serão efectuados no prazo de oito dias úteis a contar da conclusão do fornecimento e instalação dos bens.

3. Se os testes não forem executados no tempo e com resultados estabelecidos, por razões imputáveis ao adjudicatário, a entidade adjudicante pode: a) Exigir a substituição dos bens necessários à conclusão dos testes de aceitação, num prazo máximo de 15 dias úteis; b) Aceitar, se o caso o permitir, o cumprimento parcial do contrato mediante redução proporcional do preço, em termos a acordar entre as partes. c) Rescindir o contrato sem quaisquer ónus ou encargos da sua responsabilidade.

Artigo 7.º

Aceitação

1. Após a verificação do resultado satisfatório dos testes de aceitação, a entidade adjudicante lavrará um auto de aceitação do conjunto dos bens fornecidos, onde ficará registada a data de aceitação dos mesmos, bem como a ocorrência de eventuais falhas ou deficiências constatadas na execução do fornecimento e montagem do equipamento.

2. O auto de aceitação será enviado ao adjudicatário no prazo de cinco dias úteis a contar da data da aceitação.

Artigo 8.º

Penalidades contratuais

1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o IHRU pode exigir do fornecedor o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos: a) Pelo incumprimento das datas e prazos de entrega dos bens objecto do contrato, até 10% do preço contratual; b) Pelo incumprimento da obrigação de garantia técnica, até 5% do preço contratual;

c) Em caso de resolução do contrato por incumprimento do fornecedor, até 10% do preço contratual.

2. Na determinação da gravidade do incumprimento, o IHRU tem em conta, nomeadamente, a duração da infracção, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do fornecedor e as consequências do incumprimento.

3. Ao valor das penas pecuniárias previstas nas alíneas b) e c) do nº 1 são deduzidas as importâncias pagas pelo fornecedor ao abrigo da alínea a) do mesmo número, relativamente aos bens objecto do contrato cujo atraso na entrega tenha determinado a respectiva resolução.

4. O IHRU pode ainda compensar as penas pecuniárias com os pagamentos devidos ao abrigo do contrato e aquelas não obstam a que o

IHRU exija uma indemnização pelo dano excedente.

Artigo 9.º

Força maior

1. Não serão impostas penalidades ao fornecedor, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a qualquer das partes que resulte de caso de força maior, nos termos em que este é definido no CCP.

2. A concorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte e determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.

Artigo 10.º

Resolução por parte do contraente público

1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o IHRU pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o fornecedor violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, considerando-se designadamente como tal o atraso na entrega dos bens objecto do contrato por período superior a três meses ou declaração escrita do fornecedor de que o atraso em determinada entrega excederá esse prazo.

2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao fornecedor e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pelo IHRU.

Artigo 11.º

Resolução por parte do fornecedor

1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o fornecedor pode resolver o contrato quando qualquer montante devido em termos contratuais que esteja em dívida há mais de 90 dias ou o montante em dívida exceda 50% do preço contratual, excluindo juros.

2. O direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada ao IHRU, que produz efeitos 30 dias após a recepção dessa

3. Essa resolução do contrato não determina a repetição das prestações já realizadas pelo fornecedor, cessando as obrigações deste ao abrigo do contrato, com excepção daquelas a que se refere o artigo 444.º do CCP.

Artigo 12.º

Patentes, licenças e marcas registadas

São da responsabilidade do adjudicatário, quaisquer encargos decorrentes da utilização, no fornecimento, de marcas registadas, patentes registadas ou licenças.

Artigo 13.º

Garantia

1. O adjudicatário garantirá, sem qualquer encargo para a entidade adjudicante, os bens fornecidos pelo prazo indicado na sua proposta, de acordo com o definido nas cláusulas técnicas do caderno de encargos.

2. O prazo de garantia referido no número anterior conta-se a partir da data de fornecimento e aceitação dos bens.

3. As características técnicas do material fornecido pela firma são da sua responsabilidade. Se o equipamento fornecido, no todo ou em parte, não corresponder ao que foi apresentado aquando do concurso, terá a firma que suportar todas as despesas com a sua substituição, assim como os custos relativos a eventuais atrasos na transferência de documentação e as indemnizações exigidas pelo IHRU.

4. São excluídos da garantia todos os defeitos que notoriamente resultarem da má utilização, de uma utilização abusiva ou de negligência da entidade adjudicante, bem como todos os defeitos resultantes de fraude, acção de terceiros, de caso fortuito ou de força maior.

5. Em caso de anomalia do equipamento, no todo ou em parte motivada por danos causados aquando do processo de transporte e montagem, a firma adjudicatária substituirá os elementos danificados sem qualquer custo para a entidade adjudicante, num prazo nunca superior ao do fornecimento inicial.

6. Detectada anomalia no objecto do fornecimento, o adjudicatário deve intervir, sem prejuízo do direito ao pagamento dos honorários devidos, se a anomalia resultar de facto que não lhe seja imputável.

Artigo 14.º

Prevalência

1. O contrato a celebrar rege-se: a) Pelas cláusulas dele constantes; b) Pelo estabelecido no caderno de encargos, no programa de procedimento e na proposta do adjudicatário, que dele fazem parte integrante; c) Pelo disposto no CCP e demais legislação aplicável aos contratos públicos.

2. Em caso de dúvida serão observadas as regras constantes dos n.ºs 5 e 6 do artigo 96.º do CCP, na parte aplicável.

Artigo 15.º

Comunicações e Notificações

Às notificações e comunicações entre as partes aplicam-se os termos do CCP, sem prejuízo de estas poderem acordar de forma diferente.

Artigo 16.º

Foro competente

Para a resolução de todos os conflitos decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo de Círculo de

Lisboa, com expressa renúncia de qualquer outro.

PARTE II

CLÁUSULAS TÉCNICAS

Artigo 1.º

Objecto

O presente concurso tem por objecto o fornecimento, instalação e montagem de um sistema de estanteria compacta móvel, composto por unidades simples, duplas, fixas e móveis conforme descrito na memória descritiva (Anexo I), estudos de implantação (Anexo II) e descrição dos trabalhos (Anexo III) e de acordo com os requisitos gerais e específicos descritos nas cláusulas técnicas que se descriminam seguidamente, constantes deste caderno de encargos.

Artigo 2.º

Rectificação de medidas e acesso ao local de entrega e montagem do equipamento

A firma adjudicatária tem que observar os seguintes aspectos, não sendo aceites reclamações posteriores por:

a) condições e condicionalismos de acesso/passagem ao local de instalação e montagem do equipamento;

b) rectificação, se necessário, das dimensões apresentadas no estudo de implantação e eventual ajuste de dimensões;

c) verificação de nivelamentos, aprumos e alinhamentos, sendo da sua inteira responsabilidade eventuais trabalhos de nivelamento das estantes.

Artigo 3.º

Materiais Proibidos

1 . Não serão aceites propostas de equipamentos que incluam algum dos seguintes materiais:

a) Amianto;

b) Substâncias contendo nitrato de celulose, como vernizes e adesivos de nitrato de celulose;

c) Telas e películas de acetato de celulose;

d) Poliuretanos - Tintas, vernizes e espumas;

e) Selantes e adesivos em silicone de cura ácida;

f) Materiais contendo enxofre de forma a poder ser libertado como sulfureto de hidrogénio ou mercaptanos/fióis. Estes incluem borracha vulcanizada e pigmentos de sulfureto de cádmio. O neopreno é aceitável;

g) Adesivos de pressão;

h) Polímeros instáveis contendo cloro instável, como policloreto de vinil e saran;

i) Produtos que emitam formaldeído (Ureia, fenol, resorcinol, formaldeídos), incluindo contraplacados, plásticos laminados e aglomerados de partículas;

j) Vinílo;

k) Tintas e vernizes à base de óleo, tintas alquídicas e tintas modificadas;

l) SO2 - Dióxido de enxofre;

m) NO2 - Dióxido de azoto;

n) O3 - Ozono;

o) CO2 - Dióxido de carbono;

p) HCL - Ácido clorídrico;

q) HCHO - Formaldeído;

r) CH3COOH - Ácido acéptico.

2. O adjudicatário fica obrigado a apresentar documentos comprovativos em como os materiais a aplicar não possuem ou libertam as substâncias atrás referidas.

Artigo 4.º

Características do equipamento

O sistema de estantes a instalar terá que ser homologado, credenciado, produzido de acordo com todas as normas aplicáveis, com as marcas ISO, GS e CE bem como observar os seguintes requisitos:

1. Características Gerais:

a) a apreciação das peças apresentadas pelos concorrentes basear-se-á nas características gerais e outras de carácter mais específico descritas nas peças escritas que fazem parte do presente caderno de encargos;

c) todas as peças terão que ser de espessura uniforme, dentro de cada conjunto de elementos constituinte do sistema;

d) as ferragens a aplicar nas peças móveis reguláveis serão resistentes e de fácil manipulação e conserto, com sistema de fixação simples;

e) as rodas, rodízios e outras ferragens para deslocação dos módulos terão rolamentos adequados que permitam a sua fácil utilização;

f) todas as ligações das partes metálicas serão soldadas com soldadura uniforme ou através de parafusos roscados em aço inoxidável

(sem parafusos salientes);

g) todos os materiais terão que possuir características de estabilidade que não ponham em risco a segurança dos utilizadores do sistema;

h) todas as peças terão características ergonómicas que permitam uma cómoda utilização do sistema;

i) todas as peças terão características de solidez e resistência ao envelhecimento, adequadas à sua utilização;

j) todas as peças terão que ser resistentes a deformações, choques, variações de temperatura e humidade relativa do ar, deslocações, etc;

k) todas as peças componentes do sistema terão que assegurar, por um período de 20 anos, as principais características de resistência e estabilidade, nomeadamente:

- segurança dos utilizadores;

- utilização cómoda;

- utilização prolongada e de frequência variável;

- deslocamentos frequentes;

- variações térmicas e higrométricas;

l) no caso de peças que formem conjunto, é de tomar particular atenção na harmonia das soluções apresentadas, nomeadamente no que concerne a formas, aspecto estético, materiais, cor, acabamentos, etc;

m) as características de cor e brilho das peças devem manter-se constantes ou variar com o tempo de maneira uniforme, sem formação de contrastes incómodos e o índice de reflexão das superfícies não deve provocar qualquer incómodo visual, n) não se admitem manchas de escorrimento devidas a corrosão ou a deficiente aplicação de produtos quer de impregnação quer de corrimento, ou devidos a deslavamento irregular;

o) possuir acabamento liso e resistente a riscos;

p) perfeito acabamento das superfícies, sem beiras cortantes ou rebarbas;

2. Módulos de Estantes:

a) unidades simples, duplas, fixas e móveis conforme estudo de implantação anexo;

b) afastamento de 100 mm da parede longitudinal;

c) dois corredores de acesso à documentação com largura mínima de 800 mm;

d) altura total máxima de 2756 e 3076 mm, conforme estudo de implantação anexo;

e) corredor longitudinal com largura mínima de 1050 mm;

f) construção em aço galvanizado, com acabamento a pintura epoxídica em câmara electroestática;

g) movimento por sistema de accionamento mecânico manual (com desmultiplicação);

h) volante de comando com desenho ergonómico;

i) sistema de bloqueio/travagem dos módulos móveis;

j) estantes sem costas ou painel posterior perfurado de forma a permitir a máxima circulação de ar;

3. Carris: a) em aço galvanizado, maciço e indeformável, conectados entre si com pinos de aço, fixos ao pavimento;

c) cada elemento será ladeado a todo o seu comprimento por duas rampas para rail, construídas em chapa de aço galvanizado, proporcionando fácil passagem de pessoas e carros de transporte de documentos;

d) serão dotados de batentes finais de fim de percurso;

e) os carris-guia terão forma convexa e as respectivas rodas-guia forma côncava;

f) os carris-guia serão conjugados com perfil em chapa de aço galvanizado, quinada, com cerca de 2 mm de espessura, para incorporação de corrente de tracção ao longo de todo o seu comprimento, de forma a assegura o correcto ângulo de deslocação a 90º;

g) sistema anti-tombo / anti-sísmico;

h) a corrente do sistema será galvanizada, não sendo admitidos óleos ou outros lubrificantes que possam atrair ou agarrar poeiras e sujidades;

4. Bases:

a) construção em aço galvanizado com acabamento a pintura epoxídica executada em câmara electroestática;

b) formadas por chassis rígidos indeformáveis, formadas por perfis "U" com uma altura total mínima de 150 mm e com espessura mínima de 2,5 mm;

c) rodas em aço maciço;

d) secções unidas entre si através de perfis "U" com um mínimo de 300 mm em aço com uma espessura mínima de 3 mm, garantindo conexão sólida e à prova de torção;

e) os perfis "U" transversais à base deverão albergar as rodas motrizes do sistema, assim como servir de suporte às ilhargas das estantes;

f) batentes em material adequado com 30 mm, instalados por forma a garantir o amortecimento no encosto dos elementos e a livre circulação de ar;

g) a base de cada módulo é sujeitada por um sistema de transmissão mecânico, efectuado através de roda dentada que engrena numa corrente integrada numa calha lateral ao longo do carril, excluindo assim o risco de patinagem;

5. Volantes:

a) o sistema de accionamento do movimento dos módulos será manual, permitindo que uma só pessoa consiga accionar fácil e eficazmente o conjunto completo de elementos, com carga plena, de uma forma suave, silenciosa, sem atrito aparente, oscilações ou vibrações;

b) os volantes, no topo operativo de cada módulo, serão instalados em caixa com o sistema de correntes e rodas dentadas, de redução dupla, que movimenta os eixos de transmissão que funcionam ao longo do comprimento década base móvel e são equipados na sua extremidade de uma roda dentada que funciona nas correntes instaladas e incorporadas nos carris-guias do sistema;

c) os eixos de transmissão serão equipados com rolamentos esféricos, isentos de manutenção;

d) as correntes deverão permitir o seu ajuste e retensionamento do exterior sem desmontagem da caixa, após instalação do sistema;

e) os volantes terão desenho ergonómico (com punhos rotativos, se for composto por braços), de forma a permitir um ágil manuseamento do sistema;

f) todos os componentes do mecanismo terão uma sólida interligação, ser galvanizados e isentos de manutenção;

6. Ilhargas:

a) as ilhargas estruturais serão preenchidas por painel perfurado, permitindo uma adequada ventilação;

b) serão aplicadas cruzetas metálicas em diagonal em cada módulo, atrás nas estantes simples e no meio das duplas por forma a garantir a sua estabilidade;

c) serão dotadas de ranhuras em todo o seu comprimento para encaixe dos suportes das prateleiras, com uma distância máxima de 20 mm entre cada ranhura, de forma a permitir a maior versatilidade da definição da altura das prateleiras;

d) serão dotadas de um porta etiquetas com sistema de encaixe e fácil utilização, de formato A5, no topo voltado para o corredor longitudinal;

7. Prateleiras:

a) construídas em chapa de aço, espessura mínima de 30 e máxima de 33 mm, com tripla quinagem nos cantos frontal e traseiro e dupla quinagem lateral, com fixação por pressurização, arestas boleadas de forma a garantir a sua rigidez, não sendo permitidos pontos de soldadura;

b) amovíveis e ajustáveis em altura sem recurso a qualquer ferramenta, suportadas em quatro pontos por encaixe nas ranhuras das ilhargas;

c) terão uma profundidade de 400 mm, excepto nas estantes fixas assinaladas no estudo de implantação anexo;

d) serão aptas a suportar uma carga de 100 Kg por metro de prateleira, permitindo a adaptação de barras de reforço caso se deseje aumentar a sua capacidade de carga para os 140 Kg.

e) serão dotadas de batente traseiro longitudinal e de identificador amovível;

8. Acessórios:

O sistema a fornecer deve prever a possibilidade de instalação, numa fase posterior, dos seguintes acessórios, para os quais é obrigatória a apresentação das respectivas características, desenho ou fotografia, preço unitário e prazo de entrega:

a) cerra-livros deslizantes b) esperas laterais c) reforço de prateleira

9. Acabamento:

Todos os elementos que compõem o sistema - bases, ilhargas, prateleiras, batentes traseiros, etc. devem ter como acabamento final a pintura epoxídica, realizada em câmara electrostática, na cor cinza escuro (preferencialmente na cor RAL 7022 ou RAL 7015 ou RAL

7016 ou RAL 7024 ou RAL 7026 ou RAL 7043 ou NCS-S 7502 R ou outro tom dentro destes, sujeito a apresentação da respectiva amostra).

Artigo 5.º

Testes de aceitação

Os testes de aceitação serão efectuados para verificação do perfeito funcionamento do sistema de estantes fornecido nas seguintes componentes:

1. Avaliação da facilidade de movimentação dos módulos móveis;

2. Avaliação da eficácia do sistema de travagem de cada módulo;

3. Avaliação da mobilidade e encaixe das prateleiras;

4. Ensaio de carga de prateleiras;

5. Verificação da estabilidade, mediante aplicação de cargas e/uo movimentos passíveis de provocar o tombo e/ou descarrilamento dos módulos;

6. Verificação do perfeito acabamento com pintura de todos os elementos.

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Nuno Maia Serpa de Vasconcelos

Cargo: Presidente do Conselho Directivo

402526693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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