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Aviso 19537/2009, de 30 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (jurista) da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do município de São Roque do Pico

Texto do documento

Aviso 19537/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior (Jurista) da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Município de São Roque do Pico.

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal mencionado em epígrafe, aberto por aviso publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de Maio de 2009, a qual foi homologada por despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 23 de Outubro de 2009:

(ver documento original)

De acordo com o disposto nos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugados com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso do procedimento concursal, do acto de homologação da lista de ordenação final, encontrando-se a mesma afixada na Divisão Administrativa e Financeira desta Câmara Municipal e publicitada na página electrónica do Município.

23 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.

302490283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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