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Despacho 7/2009/M, de 30 de Outubro

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Sumário

Procedimento de contratação pública, no âmbito das medidas excepcionais previstas no Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro

Texto do documento

Despacho 7/2009/M

No âmbito das medidas que têm sido adoptadas no combate à crise económica e financeira de reconhecida e inequívoca dimensão mundial que vem afectando, generalizadamente, todas as economias, ganham especial realce aquelas que se prendem com a concretização do investimento público, enquanto factor dinamizador da actividade económica e da criação de emprego.

Neste sentido, considerando as faculdades excepcionais de contratação pública previstas pelo Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro e no quadro das medidas anti-crise preconizadas e tornadas públicas recentemente pelo Governo Regional, determina-se o seguinte:

1 - Em cumprimento do estipulado nos n.os 4 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, é decidido considerar prioritária a obra «Infantário o Sapatinho - Funchal - Beneficiação» e adoptar o regime excepcional do procedimento de ajuste directo previsto no diploma legal anteriormente referido;

2 - Incumbir o Secretário Regional do Equipamento Social da prática de todos os actos no âmbito do procedimento previsto no número anterior.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de Outubro de 2009. - O Secretário Regional do Equipamento Social, Luís Manuel dos Santos Costa. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, Francisco José Vieira Fernandes.

202485772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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