No âmbito das medidas que têm sido adoptadas no combate à crise económica e financeira de reconhecida e inequívoca dimensão mundial que vem afectando, generalizadamente, todas as economias, ganham especial realce aquelas que se prendem com a concretização do investimento público, enquanto factor dinamizador da actividade económica e da criação de emprego.
Neste sentido, considerando as faculdades excepcionais de contratação pública previstas pelo Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro e no quadro das medidas anti-crise preconizadas e tornadas públicas recentemente pelo Governo Regional, determina-se o seguinte:
1 - Em cumprimento do estipulado nos n.os 4 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, é decidido considerar prioritária a obra «Infantário o Sapatinho - Funchal - Beneficiação» e adoptar o regime excepcional do procedimento de ajuste directo previsto no diploma legal anteriormente referido;
2 - Incumbir o Secretário Regional do Equipamento Social da prática de todos os actos no âmbito do procedimento previsto no número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
20 de Outubro de 2009. - O Secretário Regional do Equipamento Social, Luís Manuel dos Santos Costa. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, Francisco José Vieira Fernandes.
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