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Despacho 23936/2009, de 30 de Outubro

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Sumário

Criação do curso de pós-graduação em Economia Social - Cooperativismo, Mutualismo e Solidariedade da Faculdade de Economia desta Universidade

Texto do documento

Despacho 23936/2009

Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade foi, pelo Despacho 151/2009, de 21 de Julho, aprovado o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, confere um Diploma de Pós-Graduação em "Economia Social - Cooperativismo, Mutualismo e Solidariedade".

2.º

Organização do curso

O curso rege-se pelo Sistema Europeu de Créditos (ECTS).

3.º

Área científica

As áreas científicas do curso são as de Gestão, Economia, Sociologia e Direito.

4.º

Áreas de especialização

Não se aplica.

5.º

Estrutura curricular

1 - O curso tem um total de 20 ECTS.

2 - O curso compõe-se de unidades curriculares obrigatórias e estrutura-se de acordo com o quadro em anexo.

6.º

Habilitações de acesso

1 - Serão admitidos à candidatura a matrícula no curso os titulares de licenciatura, ou equivalente legal.

2 - Excepcionalmente, no caso de existirem vagas, podem ser admitidos os detentores de um currículo profissional relevante marcado pela sua actividade em organizações da economia social, mesmo que não sejam titulares de uma licenciatura.

7.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos a matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes elementos:

a) Curriculum académico, científico e profissional;

b) Classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

2 - Os candidatos titulares de licenciatura terão preferência.

3 - Desde que preencham as condições de acesso, podem ser admitidos candidatos, com base em acordos de cooperação com outras instituições, até a um máximo de 20 % do total das vagas existentes.

8.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do Reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.

2 - O despacho referido no n.º 1 estabelecerá igualmente a percentagem de vagas que poderão ser preenchidas com base em acordos de cooperação com outras instituições.

9.º

Matriculas e inscrições

As regras de matrícula e inscrição para as unidades curriculares que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo que não contrarie o disposto no presente documento e a natureza do curso.

10.º

Prazo e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo Reitor da Universidade de Coimbra sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

11.º

Regime de avaliação e classificação final

1 - A classificação final do curso é obtida pela avaliação do trabalho final, com um peso de 80 %, e pelo resultado da avaliação contínua da participação no conjunto dos módulos temáticos, com um peso global de 20 %, repartido pelos módulos na proporção dos ECTS correspondentes a cada um deles.

2 - A classificação final do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificação

3 - À classificação final do curso é associada uma menção qualitativa, expressa em termos de 10 a 13 - Suficiente, 14 e 15 - Bom, 16 e 17 - Muito Bom e 18 a 20 - Excelente.

12.º

Diploma pela frequência do curso

Pela conclusão com aprovação do curso, será atribuído um Diploma de Pós-Graduação em "Economia Social - cooperativismo, mutualismo e solidariedade."

13.º

Regime geral

Nos casos omissos, o curso reger-se-á em tudo o que não contrarie o presente documento e a sua natureza, pelas disposições constantes de regulamento geral ou norma específica a aprovar sobre as referidas matérias.

15 de Outubro de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXO

Economia Social - Cooperativismo, Mutualismo e Solidariedade Social

Módulos temáticos

(ver documento original)

202483577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443112.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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