Processo 318/08.4TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: EUDORA - Máquinas e Equipamentos para a Indústria da Madeira, Lda.
Insolvente: GREENCONCEPT, Unipessoal, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: GREENCONCEPT, Unipessoal, Lda., NIF 506571734, Endereço: Largo Rafael Bordalo Pinheiro, 16, Sacramento, 1200-369 Lisboa.
Administrador da Insolvência nomeado: Nuno Miguel Nascimento Lemos, Endereço: Av. do Uruguai, 45, 6.º Frente, 1500-611 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do Sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
22 de Outubro de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - Oficial de Justiça, A. Barata.
302482807