Processo 453/08.9TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: MUNDICENTER II - Gestão de Espaços Comerciais, S. A.
Insolvente: Malas Com História - Comércio de Malas, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Malas Com História - Comércio de Malas, Lda., NIF 506405826, sede: Centro Comercial Odivelas Parque Loja 1143, Estrada da Paiã, Patameiras, Odivelas.
Administrador da Insolvente: João Pedro Gávea dos Santos, Av. Sacadura Cabral, N.º 14-1.º Dtº, 1000-275 Lisboa.
Administrador da Insolvência: Carlos Alberto Caldas dos Santos, Endereço: Praça D. Rui da Câmara Torre 1, bloco A, 12.º Dtº, 2660-322 Santo António dos Cavaleiros.
No 4.º Juízo deste Tribunal do Comércio de Lisboa, foi proferida decisão de encerramento.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente para satisfação das custas do processo e das restantes dividas da massa, tendo por efeitos:
1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234 e artigo 233 n.º 1, alínea a) do CIRE;
2 - Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - art. 233 n.º 1, alínea b) do CIRE;
3 - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição artigo 233 n.º 1 al.) do CIRE
4 - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233 n.º 1, al.) do CIRE.
5 - A liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais.
19 de Outubro de 2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Ana Cristina Castanheira.
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