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Anúncio 8302/2009, de 30 de Outubro

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Sumário

Encerramento da insolvência - processo n.º 1124/07.9TYLSB

Texto do documento

Anúncio 8302/2009

Processo 1124/07.9TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Fisim - Sistemas de Fixação Unipessoal, Lda.

Insolvente: Fix I Liga Comércio de Material de Fixação Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Fix I Liga Comércio de Material de Fixação Lda., NIF 506766098, Endereço: Rua Padre José Estevens Dias N.º 82, Loja A6, Pinhal Novo, 2955-212 Pinhal Novo

Administradora da Insolvência: Laurinda de Jesus Fernandes, Endereço: Rua de S. Tomás de Aquino, n.º 8, 2.º Esq., 1600-203 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artºs 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artº. 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artºs. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artº. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

16 de Outubro de 2009. - A Juíza de Direito, Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, João Estrela Cruz Horta.

302452561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443086.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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