Decreto-Lei 227/2001
de 20 de Agosto
Nos termos da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto-Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, o grande-colar da Ordem Nacional do Infante D. Henrique é exclusivamente destinado a agraciar chefes de Estado.
No entanto, a grande dignidade com que decorreu o termo da administração portuguesa do território de Macau, e a sua transferência para a República Popular da China, asseguradas pelo último Governador de Macau, constituíram tarefas ímpares e uma realização extraordinária, permitindo manter os laços de Portugal ao Oriente e estreitar as relações com a República Popular da China, o que merece ser assinalado e reconhecido, justificando que, excepcionalmente, seja concedido ao general Rocha Vieira, o grande-colar da Ordem Nacional do Infante D. Henrique.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É permitida, a título excepcional e mediante acto de agraciamento, nos termos da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto-Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, a atribuição do grande-colar da Ordem Nacional do Infante D. Henrique ao general Vasco Rocha Vieira.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres.
Promulgado em 4 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Agosto de 2001.
O Primeiro-Ministro em Exercício, Jaime José Matos da Gama.