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Decreto-lei 227/2001, de 20 de Agosto

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Sumário

Permite, a título excepcional, a atribuição do grande-colar da Ordem Nacional do Infante D. Henrique ao general Rocha Vieira.

Texto do documento

Decreto-Lei 227/2001
de 20 de Agosto
Nos termos da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto-Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, o grande-colar da Ordem Nacional do Infante D. Henrique é exclusivamente destinado a agraciar chefes de Estado.

No entanto, a grande dignidade com que decorreu o termo da administração portuguesa do território de Macau, e a sua transferência para a República Popular da China, asseguradas pelo último Governador de Macau, constituíram tarefas ímpares e uma realização extraordinária, permitindo manter os laços de Portugal ao Oriente e estreitar as relações com a República Popular da China, o que merece ser assinalado e reconhecido, justificando que, excepcionalmente, seja concedido ao general Rocha Vieira, o grande-colar da Ordem Nacional do Infante D. Henrique.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
É permitida, a título excepcional e mediante acto de agraciamento, nos termos da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto-Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, a atribuição do grande-colar da Ordem Nacional do Infante D. Henrique ao general Vasco Rocha Vieira.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres.

Promulgado em 4 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Agosto de 2001.
O Primeiro-Ministro em Exercício, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-15 - Decreto-Lei 414-A/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, anexa a este diploma e dele fazendo parte integrante. Enuncia as diferentes ordens (que se destinam a distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos portugueses que se notabilizarem por méritos pessoais, por feitos cívicos ou militares ou por serviços prestados ao país, sem excluir os estrangeiros, estabelecendo os respectivos fins), a saber: I) Antigas Ordens Militares - da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito - de Cristo - de Avis - de San (...)

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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