Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 23932/2009, de 30 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Atribuição da medalha de mérito científico à licenciada Olga Maria Alves Martinho

Texto do documento

Despacho 23932/2009

Nos termos da portaria de 29 de Julho de 2009, que criou a medalha de mérito científico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que se destina a galardoar as individualidades, nacionais ou estrangeiras, que, pelas suas elevadas qualidades profissionais e de cumprimento do dever, se tenham distinguido por valioso e excepcional contributo para o desenvolvimento da ciência ou da cultura científica em Portugal;

Ouvida a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da mesma portaria;

Considerando o excepcional contributo que Olga Maria Alves Martinho, licenciada em Matemática Aplicada e mestre em Estatística e Investigação Operacional, funcionária do quadro da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica e, agora, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, prestou ao desenvolvimento científico do País, nomeadamente na coordenação e gestão dos programas de bolsas da JNICT/FCT desde 1990 e na direcção deste departamento desde 1997;

Considerando a extrema dedicação e competência com que exerceu estes cargos, ganhando o respeito dos seus superiores e dos seus colegas e a consideração de milhares de bolseiros que ao longo do tempo acompanhou, assegurando a regularidade de funcionamento e a eficiência do seu sistema de acompanhamento:

Determino que seja concedida a medalha de mérito científico (ouro) do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior a Olga Maria Alves Martinho, fazendo-lhe a entrega do respectivo diploma.

30 de Julho de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

202490656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443068.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda