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Despacho 23930/2009, de 30 de Outubro

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Sumário

Homologação de lista unitária de ordenação final para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de assistente operacional

Texto do documento

Despacho 23930/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional.

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do ponto 17.3 do Aviso 1300-I/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional, a qual obteve homologação por Despacho do Director deste Estabelecimento de Ensino em 21 de Setembro de 2009.

Lista unitária de ordenação final

Candidatos aprovados:

1.º Catarina Maria Branco Sesifredo Madeira 18,25 valores.

2.º Luís Alexandre Garcia Aires 15,50 valores.

3.º Josefa Rosa Espada Pencas Alfaiate 14,50 valores.

4.º Adélia Maria Grilo Gomes Freixa 13,75 valores.

Lista de candidatos excluídos:

Maria Ferreira Bonecas Piça Maximino

Maria Filomena Salsinha Rosado Grilo Nobre

21 de Setembro de 2009. - O Director, Carlos Jorge Pires Percheiro.

202492795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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