Lei 92/2001
de 20 de Agosto
Aprova o regime de requalificação pedagógica do 1.º ciclo do ensino básico
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É aprovado o Programa de Requalificação Pedagógica do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Artigo 2.º
Objectivos do Programa
Este Programa prossegue os seguintes objectivos:
a) Valorizar as escolas do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Atribuir aos professores novos meios de trabalho e de acção pedagógica;
c) Complementar a acção das autarquias locais neste domínio.
Artigo 3.º
Acções
Para a satisfação destes objectivos o Programa desenvolverá as seguintes acções:
a) Pacote de material pedagógico;
b) Informatização;
c) Manuais escolares;
d) Centros de recursos.
Artigo 4.º
Informatização e comunicações
1 - Cada sala de aulas será equipada com um computador multimédia, com ligação gratuita à Internet.
2 - Cada computador será acompanhado de um pacote de software educativo a definir pelo Ministério da Educação.
Artigo 5.º
Manuais escolares
Os manuais escolares e materiais didácticos são, de modo gradual e concertado com os parceiros do sector, fornecidos gratuitamente nos primeiros quatro anos de escolaridade.
Artigo 6.º
Centros de recursos
A cada agrupamento de escolas será atribuído um centro de recursos constituído pelos seguintes equipamentos:
a) Fotocopiadora;
b) Retroprojector;
c) Equipamento informático completo, com computador ligado à Internet, impressora e scanner e respectiva linha telefónica.
Artigo 7.º
Regulamentação e recursos financeiros
Compete ao Governo regulamentar a presente lei no prazo máximo de 120 dias após a sua entrada em vigor, sendo-lhe igualmente cometida a responsabilidade financeira para a sua plena execução.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro do ano cível imediatamente posterior ao da sua aprovação.
Aprovada em 28 de Junho de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 4 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 9 de Agosto de 2001.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.