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Portaria 1009/2001, de 18 de Agosto

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Sumário

Aprova a estrutura orgânica interna do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu.

Texto do documento

Portaria 1009/2001
de 18 de Agosto
No preâmbulo do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, que aprovou os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), defendia-se que era necessário «dar ao sistema mais eficácia e aproximação aos cidadãos através da consagração dos centros distritais de solidariedade e segurança social como a matriz da organização do sistema com competências e poder de decisão próprio [...]». Nesse sentido a Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio, ao aprovar a estrutura orgânica do ISSS definiu uma estrutura orgânica tipo dos centros distritais de solidariedade e segurança social de modo a atingir esse desiderato. Ora, no seu desenvolvimento o CD do ISSS efectuou, após audição do director distrital, uma proposta de adequação da referida matriz organizacional à realidade concreta deste Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social.

Assim, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e do artigo 51.º da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º É aprovada a estrutura orgânica interna do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu.

2.º A presente portaria entra em vigor e produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2001.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José Manuel Simões de Almeida, Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, em 28 de Junho de 2001.


ANEXO
Estrutura orgânica do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu

Artigo 1.º
Objecto
O presente articulado define e regula a estrutura orgânica do CDSSS de Viseu, fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

Artigo 2.º
Organização do CDSSS de Viseu
A organização do CDSSS de Viseu estrutura-se nas seguintes áreas funcionais:
a) Unidade de Previdência e Apoio à Família;
b) Unidade de Protecção Social de Cidadania;
c) Gabinete de Apoio aos Estabelecimentos Integrados;
d) Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação;
e) Unidade Administrativo-Financeira;
f) Núcleo de Recursos Humanos;
g) Núcleo de Planeamento e Estatística;
h) Núcleo de Sistemas de Informação;
i) Núcleo Jurídico.
Artigo 3.º
Unidade de Previdência e Apoio à Família
À Unidade de Previdência e Apoio à Família compete:
a) Promover as acções necessárias ao enquadramento e vinculação das pessoas singulares no regime de solidariedade e segurança social;

b) Proceder à inscrição das pessoas singulares e garantir a actualização dos respectivos dados de identificação;

c) Proceder ao registo das pessoas colectivas e à actualização dos dados de identificação, sempre que necessário, para garantir a inscrição/actualização da informação das pessoas singulares, bem como ao registo de remunerações e processamento de prestações, garantindo a articulação com o IGFSS;

d) Organizar processos e decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego;

e) Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no sistema e base de incidência contributiva;

f) Assegurar, a quem de direito, o fornecimento de elementos relativos à identificação e carreira contributiva de beneficiários;

g) Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;

h) Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as acções necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

i) Realizar as acções necessárias ao registo dos elementos de remunerações e demais dados constantes das declarações de remunerações ou de outros suportes de informação, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações de tempo de serviço;

j) Detectar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;

k) Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorrectamente pelos contribuintes, elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respectivas declarações de remunerações e proceder à articulação adequada com o IGFSS, quando for caso disso;

l) Apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;

m) Assegurar, a quem de direito, o fornecimento de elementos relativos a registo de remunerações, nomeadamente através da emissão de extractos;

n) Proceder à transferência de beneficiários;
o) Providenciar, em articulação com o IGFSS, pelas acções conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

p) Elaborar as participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime à segurança social;

q) Garantir a actualização dos dados do sistema de informação;
r) Efectuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objectivos;

s) Assegurar a organização processual e a decisão dos processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas;

t) Promover as acções necessárias ao tratamento das situações de pré-reforma e similares;

u) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

v) Providenciar pelo controlo da prova de direitos e sua influência na atribuição e processamento de prestações;

w) Desenvolver todas as actividades necessárias à atribuição do subsídio de doença;

x) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos subsídios de maternidade, paternidade e adopção;

y) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

z) Promover todas as acções conducentes ao processamento das prestações;
aa) Desenvolver todas as acções tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

bb) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;

cc) Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

dd) Desenvolver as acções conducentes à reconversão profissional;
ee) Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na actualização dos dados do respectivo sistema de informação;

ff) Diligenciar pela verificação da subsistência das incapacidades temporárias;

gg) Organizar processos de verificação de situações de incapacidades permanentes para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

hh) Apoiar as acções médicas no âmbito das verificações de incapacidades.
Artigo 4.º
Organização da UPAF
A Unidade de Previdência e Apoio à Família é composta por:
a) Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas a) a r);

b) Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas p) a t);

c) Núcleo de Prestações Familiares e Doença, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas p) a r) e u) a aa);

d) Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas p) a r) e z) a ee);

e) Serviço de Verificação de Incapacidades, com a natureza de núcleo, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas p) a r) e ff) a hh).

Artigo 5.º
Unidade de Protecção Social de Cidadania
À Unidade de Protecção Social de Cidadania compete:
a) Prestar apoio técnico à coordenação e aos restantes serviços da unidade de acção social em áreas específicas não previstas nos restantes núcleos da Unidade;

b) Promover a articulação entre os diferentes núcleos e centros territoriais no sentido da integração dos serviços e respostas, bem como a avaliação, planificação e elaboração das acções desenvolvidas, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas, e o aperfeiçoamento das medidas de política social;

c) Promover e prestar apoio técnico na dinamização e desenvolvimento de respostas inovadoras em áreas específicas não previstas nos restantes serviços da Unidade de Protecção Social de Cidadania;

d) Promover a realização de estudos no âmbito das competências da Unidade;
e) Inventariar e propor a realização de acções de formação específica;
f) Preparar e acompanhar os processos de apoio judiciário;
g) Promover a supervisão e apoio técnico especializado em todas as áreas de intervenção da protecção social da cidadania;

h) Elaborar e acompanhar o orçamento-programa com os restantes núcleos e centros territoriais;

i) Proceder à sistematização da informação do subsistema da protecção social da cidadania em articulação com os restantes núcleos e centros territoriais;

j) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do Rmg e outras prestações de cidadania;

k) Promover, em articulação com o Núcleo de Intervenção Social, a integração das respostas do Rmg e outras prestações de cidadania na vertente da inserção social;

l) Prestar apoio técnico aos centros territoriais na uniformização de critérios e procedimentos no processo de atribuição da prestação do Rmg, pensão social e complementos sociais;

m) Acompanhar e controlar a execução das medidas Rmg, pensão social e complementos sociais na atribuição da prestação;

n) Propor acções de sensibilização da comunidade para as diferentes áreas de intervenção da protecção social da cidadania em articulação com o Núcleo de Atendimento ao Cidadão e fomentar o voluntariado social;

o) Realizar o estudo das condições sócio-económicas das famílias candidatas à adopção e proceder à instrução e organização dos respectivos processos;

p) Promover, em articulação com os centros territoriais, a execução de modalidades de acção social destinadas a prevenir situações de risco e assegurar o cumprimento das respostas de protecção social da cidadania;

q) Prestar apoio técnico aos centros territoriais nas diferentes áreas de intervenção da protecção social da cidadania;

r) Proceder regularmente, em articulação com o Núcleo de Coordenação e Apoio Técnico, ao levantamento dos dados de identificação e caracterização relativos à população abrangida pelos centros territoriais nas diferentes áreas de intervenção da protecção social da cidadania;

s) Promover e organizar, em articulação com os centros territoriais, o encaminhamento dos casos provenientes do atendimento de emergência nas diferentes áreas da protecção social da cidadania para as respostas mais adequadas às situações diagnosticadas;

t) Promover, em articulação com os centros territoriais, a reabilitação e reinserção social da população portadora de deficiência;

u) Dinamizar e prestar apoio técnico aos centros de acolhimento temporário em articulação com os centros territoriais;

v) Dinamizar e acompanhar, em articulação com os demais núcleos e centros territoriais da unidade de solidariedade e acção social, projectos comunitários tendentes à integração social de indivíduos ou grupos, através de acções concertadas ao nível local e da participação da população alvo;

w) Prestar apoio técnico aos centros territoriais em matéria de programas, projectos e parcerias;

x) Inventariar, em articulação com os demais núcleos e centros territoriais da unidade de solidariedade e acção social, as necessidades e os recursos existentes no âmbito da protecção social da cidadania na sua área de actuação, com vista à adequação das respostas aos problemas diagnosticados;

y) Dinamizar, em colaboração com os demais núcleos e centros territoriais, as parcerias necessárias à prossecução dos objectivos do subsistema de protecção social de cidadania;

z) Dinamizar e coordenar, em articulação com os centros territoriais, o atendimento em situação de catástrofe;

aa) Instruir e organizar os processos de registo das IPSS;
bb) Promover o licenciamento de serviços e estabelecimentos de apoio social privados;

cc) Prestar apoio técnico na elaboração dos orçamentos e contas das IPSS;
dd) Desenvolver e dinamizar a cooperação com as IPSS, em articulação com os demais núcleos e centros territoriais da unidade de solidariedade e acção social, e verificar do seu cumprimento por parte das instituições;

ee) Avaliar a qualidade e verificar a regularidade do serviço prestado aos utentes das IPSS e de outros estabelecimentos de apoio social das entidades privadas;

ff) Proceder, em articulação com os centros territoriais e ouvida a rede social, ao levantamento de necessidades de obras e equipamentos das IPSS e emitir parecer social sobre os projectos de construção ou de alteração de equipamentos sociais;

gg) Prestar apoio técnico, em articulação com os centros territoriais, no que respeita à formação profissional de voluntários e pessoal ao serviço das instituições;

hh) Efectuar o atendimento dos cidadãos que recorram aos serviços, estudando os problemas apresentados e a situação sócio-económica das famílias e indivíduos em ordem à identificação e accionamento dos meios, respostas e ou encaminhamentos mais adequados aos problemas diagnosticados;

ii) Inventariar e sistematizar as necessidades dos cidadãos no quadro dos diagnósticos efectuados, por áreas específicas;

jj) Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou de risco, no quadro dos programas de inserção contratualizados;

kk) Promover a execução de modalidades de acção social, em articulação com os núcleos da unidade de solidariedade e acção social, destinadas a prevenir situações de exclusão social e assegurar o cumprimento das respostas de protecção social destinadas às famílias e aos indivíduos;

ll) Desenvolver e operacionalizar atribuições da unidade de solidariedade e acção social no seu âmbito territorial de actuação, nas suas competências específicas;

mm) Promover a verificação das condições exigidas para o acesso à pensão social de invalidez, velhice, viuvez e orfandade;

nn) Organizar processos tendentes à atribuição de complementos sociais das prestações substitutivas dos rendimentos da actividade profissional, desde que careçam da verificação de rendimentos;

oo) Promover a verificação das condições de acesso à atribuição das prestações de rendimento mínimo garantido e, em colaboração com as CLA, proceder à sua atribuição, tendo em vista a satisfação das necessidades mínimas e promoção da sua progressiva inserção social e profissional;

pp) Prestar apoio técnico e acompanhamento às IPSS na preparação e execução dos programas de acção dos equipamentos sociais de acordo com as necessidades identificadas;

qq) Planificar, executar e avaliar, em articulação com o GAEI, a implementação das modalidades de acção social integrada;

rr) Participar na concepção, acompanhamento e avaliação de projectos de intervenção comunitária e de acções concertadas ao nível local com a participação da população alvo.

Artigo 6.º
Organização da UPSC
1 - A Unidade de Protecção Social de Cidadania é composta por:
a) Núcleo de Coordenação e Apoio Técnico, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas a) a i);

b) Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas j) a m);

c) Núcleo de Intervenção Social, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas n) a z);

d) Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas aa) a gg);

e) Centros territoriais, aos quais estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas hh) a rr).

2 - Sempre que se justifique, podem ser criados núcleos subterritoriais.
Artigo 7.º
Gabinete de Apoio aos Estabelecimentos Integrados
Ao Gabinete de Apoio aos Estabelecimentos Integrados (GAEI) compete coordenar e apoiar a actividade dos estabelecimentos oficiais e dos centros de recursos, propondo medidas e soluções destinadas a adequar e racionalizar os meios e qualificar e inovar as respostas.

Artigo 8.º
Organização do GAEI
1 - O GAEI é composto por estabelecimentos.
2 - Aos estabelecimentos compete prosseguir modalidades de acção social integrada, visando o apoio às populações, nomeadamente nas áreas de infância, juventude, reabilitação, idosos e família.

Artigo 9.º
Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação
À Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação (UACC) compete:
a) Implementar os planos de comunicação externa ao nível distrital;
b) Implementar os planos de comunicação interna ao nível distrital;
c) Colaborar ou promover campanhas de esclarecimento, extraplano, ao nível distrital, em articulação com a estrutura nacional, junto dos beneficiários, contribuintes e cidadãos em geral, com vista à divulgação de informação sobre o sistema de solidariedade e segurança social;

d) Planear e dinamizar a representação promocional do ISSS ao nível distrital, através da organização de eventos, da presença publicitária e do apoio a iniciativas relevantes;

e) Seguir as linhas editoriais e as normas gráficas, produzir e organizar os instrumentos de informação e divulgação distrital, em suporte escrito, audiovisual e informático;

f) Aplicar os modelos de tratamento científico e técnico, actualização e conservação do acervo documental do CDSSS, em suporte escrito e multimédia;

g) Implementar os modelos potenciadores da melhoria da imagem dos espaços e meios de comunicação CDSSS;

h) Garantir a operacionalidade do parque gráfico e dos meios audiovisuais a nível distrital;

i) Tratar as reclamações apresentadas, quer oralmente, quer por escrito, procedendo ao estudo das circunstâncias que originaram a reclamação e verificando a necessidade de implementar acções correctivas/preventivas;

j) Propor ao director distrital a resposta a enviar ao cliente;
k) Proceder ao registo das reclamações e respectivo tratamento na base de dados nacional;

l) Alertar os serviços de atendimento para os erros praticados de modo sistemático que geram reclamações;

m) Organizar e manter actualizados, em colaboração com a estrutura nacional, os ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matéria de interesse para o ISSS;

n) Difundir e esclarecer os clientes internos quer de forma proactiva (difusão de documentos esclarecedores e interpretativos de nova legislação), quer de forma reactiva (sempre que solicitado);

o) Gerir os meios e os recursos afectos às lojas;
p) Assegurar a implementação dos processos aprovados;
q) Coordenar as Lojas da Solidariedade e Segurança Social e os serviços locais.

Artigo 10.º
Organização da UACC
A UACC é composta por:
a) Núcleo de Comunicação e Apoio ao Atendimento, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas a) a n) do artigo anterior;

b) Núcleo de Coordenação das Lojas/Serviços Locais, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas o) a q) do artigo anterior.

Artigo 11.º
Unidade Administrativo-Financeira
À Unidade Administrativo-Financeira (UAF) compete:
a) Desenvolver as acções de aprovisionamento para o centro distrital;
b) Assegurar o expediente e arquivo do centro distrital;
c) Elaborar, de acordo com os planos e orientações estabelecidas, as propostas de programas e projectos de investimentos anuais;

d) Acompanhar a elaboração de projectos e cadernos de encargos para concursos de adjudicação de obras não enquadráveis no âmbito da competência do serviço regional;

e) Vistoriar os edifícios do centro distrital e desenvolver as acções necessárias à manutenção ou melhoria das respectivas condições de segurança;

f) Realizar as acções necessárias à locação dos bens imóveis no âmbito dos limites superiormente estabelecidos;

g) Proceder, no âmbito dos limites superiormente definidos, à realização de obras de conservação ou reparação dos bens imóveis afectos ao centro distrital;

h) Desenvolver as actividades necessárias aos concursos de empreitadas de obras públicas não enquadráveis no âmbito da competência do serviço regional;

i) Gerir os recursos patrimoniais afectos ao centro distrital, assegurando, nomeadamente, a inventariação dos bens, o registo dos bens imóveis e a actualização do respectivo cadastro;

j) Preparar e organizar o projecto de orçamento do centro distrital, em conformidade com as necessidades dos serviços e orientações superiormente emitidas;

k) Cabimentar as despesas do centro distrital e proceder ao controlo de execução orçamental;

l) Assegurar o controlo financeiro e contabilístico do centro distrital;
m) Elaborar estudos, informações e propostas relativos à gestão orçamental e financeira do centro distrital;

n) Apoiar as IPSS na elaboração do orçamento e contas, proceder à sua análise e certificação, bem como efectuar o cálculo das comparticipações a conceder às mesmas instituições;

o) Assegurar a prestação de contas do centro distrital às entidades competentes;

p) Efectuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações respectivas;

q) Elaborar a folha de caixa e assegurar as ligações com as instituições de crédito.

Artigo 12.º
Organização da UAF
A UAF é composta por:
a) Núcleo de Administração e Património, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas a) a i) do artigo anterior;

b) Núcleo Financeiro, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas j) a o) do artigo anterior;

c) Tesourarias, às quais estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas p) e q) do artigo anterior.

Artigo 13.º
Núcleo de Recursos Humanos
Ao Núcleo de Recursos Humanos (NRH) compete:
a) Promover o recrutamento e a selecção do pessoal;
b) Assegurar a gestão administrativa interna do pessoal;
c) Manter actualizado o ficheiro estatístico do pessoal;
d) Proceder ao levantamento das necessidades de formação do pessoal e elaborar o respectivo plano de formação;

e) Executar o plano de formação aprovado.
Artigo 14.º
Núcleo de Planeamento e Estatística
Ao Núcleo de Planeamento e Estatística (NPE) compete:
a) Preparar, elaborar e acompanhar a execução dos planos de actividades;
b) Apoiar a elaboração dos programas de investimentos e acompanhar as suas execuções;

c) Proceder à recolha e tratamento de informação estatística.
Artigo 15.º
Núcleo de Sistemas de Informação
Ao Núcleo de Sistemas de Informação (NSI) compete:
a) Efectuar, em articulação com os serviços, os estudos destinados a obter melhoria nos níveis de funcionamento e acompanhar a introdução de novos processos de trabalho;

b) Proceder a estudos de racionalização de procedimentos, de impressos e outros suportes de informação, numa perspectiva de modernização administrativa;

c) Colaborar na concepção e lançamento de sistemas de informação e garantir o sigilo e a segurança da informação;

d) Conceber e desenvolver novas aplicações e assegurar a sua manutenção;
e) Prestar apoio técnico, na área de informática, aos serviços do centro distrital;

f) Assegurar a instalação e condições de arranque e normal funcionamento dos pequenos sistemas, prestando o apoio necessário aos utilizadores.

Artigo 16.º
Núcleo Jurídico
Ao Núcleo Jurídico (NJ) compete:
a) Organizar e instruir processo de contra-ordenação, bem como promover a execução judicial de decisões nos mesmos proferidas;

b) Emitir parecer acerca das impugnações das decisões proferidas em processos de contra-ordenações e remetê-las a tribunal, quando for caso disso;

c) Assegurar o patrocínio judicial do centro distrital e o acompanhamento dos processos em tribunal;

d) Organizar e instruir processos respeitantes a beneficiários e promover a execução judicial das decisões nos mesmos proferidas;

e) Instruir processos, designadamente disciplinares, de averiguações e de inquérito;

f) Emitir pareceres e efectuar estudos de natureza jurídica;
g) Processar e apreciar os pedidos de apoio judiciário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-30 - Portaria 543-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (publicada em anexo), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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