Na sequência do meu Despacho 38/2009/DGAE, de 21 de Setembro, e em cumprimento do n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se pública a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária excepcional do trabalhador José Manuel Dias Gonçalves, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da citada lei.
Considerando:
a) A fundamentação aduzida na ficha de avaliação do trabalhador José Manuel Dias Gonçalves, afecto à Divisão de Regulamentação e Preços de Produtos Farmacêuticos da Direcção de Serviços do Turismo e das Empresas de Serviços (DSTES) destacando-se designadamente o esforço, sentido de responsabilidade na observância das tarefas que lhe foram confiadas, tendo sido determinante na consecução dos objectivos da unidade orgânica em que se insere, bem como a dedicação e lealdade ao serviço demonstrado no ano de 2008;
b) O desempenho do trabalhador nos últimos cinco anos, face à erosão dos recursos humanos na DSTES, o espírito de disponibilidade e o trabalho de equipa e cooperação no relacionamento interpessoal de excelência e a adaptação a novos contextos legislativos, que requereu um esforço acrescido do trabalhador;
c) Que ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação (CCA), em reunião de 20 de Fevereiro de 2009, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o mesmo deliberou, por unanimidade, proceder à alteração do posicionamento remuneratório do citado trabalhador, com os fundamentos que se transcrevem na íntegra:
"Tendo em consideração que o trabalhador José Manuel Dias Gonçalves e que o seu desempenho, não só nestes últimos anos como na sua carreira em anos anteriores, justifica uma distinção especial, foi proposto pelo avaliador, ao abrigo do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, uma alteração excepcional do seu posicionamento remuneratório, por opção gestionária (conforme previsto no artigo 46.º do mesmo diploma), para a posição remuneratória seguinte àquela que resultará da aplicação do n.º 6 do artigo 47.º da lei referida, ou seja a alteração da posição remuneratória resultante dos 10 pontos atingidos com as avaliações efectuadas nos últimos 5 anos. Esta proposta foi aceite pelo CCA, por unanimidade".
d) Que o trabalhador obteve nas últimas avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas no posicionamento remuneratório em que se encontra, cinco menções imediatamente inferiores às máximas, consecutivas;
e) Que o mesmo preenche um dos universos definidos no Despacho 4/2009/DGAE, de 15 de Janeiro, para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária;
f) Os montantes máximos fixados no referido despacho;
foi determinada a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária excepcional do trabalhador José Manuel Dias Gonçalves, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a 12.ª posição remuneratória, da carreira de assistente técnico, a que corresponde o nível remuneratório 17, da tabela única, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2009:
(ver documento original)
16 de Outubro de 2009. - O Director-Geral, Mário Lobo.
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