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Aviso 19462/2009, de 29 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira de assistente operacional para exercer funções de limpeza no conjunto de edifícios onde se encontram integrados os serviços municipais, em regime de contrato de trabalho por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 19462/2009

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira de assistente operacional para exercer funções de limpeza no conjunto de edifícios onde se encontram integrados os serviços municipais, em regime de contrato de trabalho por tempo determinado.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária dos candidatos aprovados no procedimento concursal em referência, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 110 de 8 de Junho de 2009, a qual foi homologada por despacho da Presidente da Câmara, em exercício, em 7 de Outubro de 2009.

1.º Maria Teresa Rodrigues Gonçalves Silva

2.º Maria do Carmo Pereira Machado

3.º Ana Maria Lopes da Silva

4.º Anabela dos santos Monteiro Rodrigues

5.º Aurora Cecília Cruz de Sousa

6.º Karine Sophie Moura Batista Dias

7.º Maria Luísa Gonçalves Machado

22 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato Soares Baptista.

302480888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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