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Aviso 19443/2009, de 29 de Outubro

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Sumário

Publicação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular - área de educação física

Texto do documento

Aviso 19443/2009

Lista unitária de ordenação final

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular, para três técnicos superiores da área de educação física, aberto por aviso datado de 18 de Agosto de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 4 de Setembro, homologada por meu despacho de 7 de Outubro de 2009.

José António Revés Silva - 17,88 valores;

António Manuel Torres Guerreiro - 16,90 valores;

Susana Maria Serra da Glória Fialho - 16,72 valores;

Clara Sofia Gouveia Clemente - 16,64 valores;

Carlos Manuel Ferreira Duarte - 15,74 valores;

Daniel Morgado Coelho - 15,39 valores;

Hugo Tiago Marques Carvalho - 15,15 valores;

Marta Sofia Barrinha Gomes - 14,89 valores.

9 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

302432116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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