Declaração de rectificação 2658/2009
Considerando que foi detectada imprecisão na publicação do despacho 22205/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de Outubro de 2009, procede-se à sua republicação na íntegra.
Datado de 30 de Abril de 2009, foi proferido pelo director da Escola Superior de Saúde o despacho 8/D.ESS/09 de delegação e subdelegação de competências, que se publica em anexo.
21 de Outubro de 2009. - O Director, Ezequiel Martins Carrondo.
ANEXO
Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde, publicados através do despacho 10626/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril de 2009, ao abrigo do n.º 6 do despacho 8680/2009, do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2009, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego na subdirectora da Escola, Doutora Paula Isabel Teixeira Gonçalves Coutinho Borges, as seguintes competências:
1 - Delego, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde, publicados através do despacho 10626/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril de 2009, a competência para exercer funções de administração corrente no âmbito das áreas académica, de pessoal docente e não docente e de instalações e equipamentos.
2 - Subdelego, nos termos das alíneas c), d) e e), do n.º 6 do despacho 8680/2009, do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2009, as seguintes competências:
a) Autorizar a cedência dos espaços afectos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras actividades temporárias;
b) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no Regulamento de Propinas, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado no Regulamento, assim como a isenção do pagamento das penalizações resultantes da constituição em mora no pagamento;
c) Autorização do uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente da Escola, até ao montante anual de (euro) 10 000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos, entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
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