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Anúncio 8257/2009, de 29 de Outubro

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Sumário

Despacho de encerramento - processo n.º 1157/08.8TYLSB

Texto do documento

Anúncio 8257/2009

Processo 1157/08.8TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Pharmasense - Produtos de Diagnóstico e Farmacêuticos, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

Pharmasense - Produtos de Diagnóstico e Farmacêuticos, Lda., NIF 507054326, Endereço: Av. Almirante Gago Coutinho, 132/134, Edifício 14, 2725-322 Mem Martins

Administrador da Insolvência nomeado:

Diamantino Augusto Marcos, Endereço: R. da Milharada, 31, 2.º, Esq., Massamá, 2745-822 Queluz.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

15 de Outubro de 2009. - A Juíza de Direito, Helena Leitão. - O Oficial de Justiça, A. Barata.

302441683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442614.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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