Processo 1157/08.8TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Insolvente: Pharmasense - Produtos de Diagnóstico e Farmacêuticos, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Pharmasense - Produtos de Diagnóstico e Farmacêuticos, Lda., NIF 507054326, Endereço: Av. Almirante Gago Coutinho, 132/134, Edifício 14, 2725-322 Mem Martins
Administrador da Insolvência nomeado:
Diamantino Augusto Marcos, Endereço: R. da Milharada, 31, 2.º, Esq., Massamá, 2745-822 Queluz.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
15 de Outubro de 2009. - A Juíza de Direito, Helena Leitão. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
302441683