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Portaria 1130/2009, de 29 de Outubro

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Sumário

Medalha de defesa nacional de 1.ª classe concedida ao tenente-general João Maria de Vasconcelos Piroto

Texto do documento

Portaria 1130/2009

Louvo o tenente-general João Maria de Vasconcelos Piroto pela forma extraordinariamente competente, pela permanente disponibilidade e pela extrema dedicação com que, desde 15 de Novembro de 2005, tem vindo a exercer o cargo de vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE).

Ao longo deste período pude testemunhar a forma enérgica e muito determinada como o tenente-general Vasconcelos Piroto abraçou a sua missão, colocando toda a sua experiência e iniciativa em benefício do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.

O tenente-general Vasconcelos Piroto, através da sua acção de controlo e capacidade de coordenação, manteve o Conselho num elevado nível de desempenho, no âmbito das políticas do planeamento civil de emergência, de modo que, em situação de necessidade, se garantam as condições necessárias à continuidade da acção governativa e, com o apoio das forças armadas, à protecção das pessoas e à salvaguarda do património nacional.

No âmbito internacional, o tenente-general Vasconcelos Piroto contribuiu para a definição das políticas e doutrinas adoptadas pelo Alto Comité do Planeamento Civil de Emergência da OTAN (SCEPC), presidindo à delegação portuguesa nesse fórum e coordenando as actividades dos delegados nacionais nos organismos dele dependentes.

Igualmente de destacar é a participação do tenente-general Vasconcelos Piroto nos organismos congéneres da OTAN e da União Europeia, assegurando uma representação muito digna de Portugal em múltiplos fora internacionais e reuniões especializadas, bem como a preparação e execução de diversos exercícios de gestão de crises e de assistência humanitária.

Possuidor de uma visão esclarecida e com uma atitude crítica mas construtiva, o tenente-general Vasconcelos Piroto demonstrou sempre um profundo conhecimento das áreas de intervenção do Conselho, fruto de um estudo cuidadoso e dedicado dos respectivos dossiers, em especial nos comités coordenados por si quando em representação nacional.

Revelou sempre uma dinâmica muito forte no sentido da desburocratização e racionalização de procedimentos e sistemas, potenciando sempre estas acções através da maximização do recurso aos sistemas e tecnologias de informação disponíveis.

O tenente-general Vasconcelos Piroto emprestou sempre o seu forte empenho no estudo e proposta de medidas de reorganização do Conselho, através de uma visão macro de toda a actividade desenvolvida no âmbito do planeamento civil de emergência, com especial enfoque no trabalho desenvolvido pelas comissões sectoriais e suas ligações com os restantes órgãos e estruturas nacionais que contribuem para esta matéria.

Sempre disponível, o tenente-general Vasconcelos Piroto revelou uma salutar predisposição para, através da sua postura de mente aberta, objectivamente focada na resolução de problemas, ultrapassar as dificuldades que foram surgindo com uma atitude colaborante e proactiva.

Pelo que antecede, é com gratidão que manifesto o reconhecimento público pelos serviços prestados pelo tenente-general Vasconcelos Piroto ao Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência e ao Ministério de Defesa Nacional, através da sua elevada competência, notável desempenho e relevantes qualidades pessoais, assim contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, pela competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro:

Concedo a medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao tenente-general João Maria de Vasconcelos Piroto.

12 de Outubro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

202485497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442369.dre.pdf .

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