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Portaria 1128/2009, de 29 de Outubro

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Sumário

Concede a medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao contra-almirante Mário do Carmo Durão

Texto do documento

Portaria 1128/2009

Louvo o contra-almirante Mário do Carmo Durão pela forma extraordinariamente competente e rigorosa como tem vindo a desempenhar as funções que lhe estão atribuídas no âmbito da coordenação técnica e funcional do processo de implementação do Centro de Dados da Defesa Nacional (CDD) e das equipas funcionais do projecto Sistema Integrado de Gestão (SIG), actividades indispensáveis para o desenvolvimento de uma política integradora para toda a área dos sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicação (SI/TIC) no universo da Defesa Nacional.

Oficial-general possuidor de excelentes capacidades pessoais e de liderança, o contra-almirante Mário do Carmo Durão, mercê das suas notáveis aptidões técnico-profissionais, tem-se empenhado, com sucesso, na implementação de uma política comum de sistemas e tecnologias de informação, de que é paradigmático o assinalável progresso verificado no desenvolvimento do SIG, que constitui hoje uma ferramenta indispensável nos processos de renovação e modernização financeira e orçamental em curso na Defesa Nacional, fundamental para uma prestação de contas transparente e rigorosa por parte das Forças Armadas.

Na implementação do CDD, a competência, rigor, disciplina e perseverança demonstrados pelo contra-almirante Mário do Carmo Durão, permitiram concretizar algumas mudanças estruturais importantes como a migração dos sistemas legados dos Órgãos e Serviços Centrais, do Exército e da Marinha, bem como a mudança das equipas do SIG para as instalações que actualmente ocupam, incluindo a transferência física de equipamentos, aplicações e serviços que se encontravam dispersos por vários locais e, simultaneamente, iniciar processos de importância decisiva para o futuro dos sistemas de informação e comunicação da Defesa Nacional, como sejam a renovação da plataforma tecnológica do CDD, a modernização da infra-estrutura tecnológica de suporte ao acesso à Internet e a centralização do serviço de apoio ao utilizador numa única plataforma.

O contra-almirante Mário do Carmo Durão participou em diversas missões ao serviço da Defesa Nacional e representou em diferentes ocasiões o Ministério da Defesa Nacional, sempre com elevado sentido de dever e responsabilidade.

A par das suas qualidades profissionais o contra-almirante Mário do Carmo Durão tem pautado a sua participação nas actividades e tarefas que lhe foram atribuídas por uma conduta irrepreensível, que lhe granjearam estima e consideração por parte daqueles que com ele colaboraram, e que muito contribuiu para o bom ambiente profissional e relacionamento interpessoal que foi possível estabelecer no âmbito do Ministério da Defesa Nacional.

Pelo que antecede, é com grato prazer que manifesto o meu reconhecimento público pelos serviços prestados pelo contra-almirante Mário do Carmo Durão no âmbito da gestão, administração e coordenação de toda a área dos sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicação no universo da Defesa Nacional, com elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, pela competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao contra-almirante Mário do Carmo Durão.

12 de Outubro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

202485367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442367.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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