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Portaria 1127/2009, de 29 de Outubro

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Sumário

Concede a medalha de serviços distintos, grau «prata», ao capitão-de-mar-e-guerra Paulo Tomás de Sousa Costa

Texto do documento

Portaria 1127/2009

Louvo o NII 23680, capitão-de-mar-e-guerra Paulo Tomás de Sousa Costa pela forma extremamente competente e brilhante como, desde 3 de Julho de 2006, tem desempenhado as funções de assessor para os Assuntos do Mar do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.

Oficial dotado de um espírito de iniciativa fora do comum, alicerçado com um rigor de análise, frontalidade e dinamismo de que sempre deu provas ao longo do tempo em que prestou serviço naquele Gabinete, aliados a uma sólida cultura geral e militar que lhe conferem reconhecida competência profissional, o capitão-de-mar-e-guerra Paulo Sousa Costa evidenciou excelentes conhecimentos e características pessoais de ponderação e senso comum, que lhe permitiram executar com grande rigor e qualidade as funções que lhe foram cometidas.

Da acção desenvolvida pelo capitão-de-mar-e-guerra Paulo Sousa Costa assumiram especial relevo o acompanhamento atento, empenhado e dedicado de todas as matérias relacionadas com os assuntos do mar, designadamente na vertente interna e no âmbito da ligação entre o Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e as Estruturas de Missão para os Assuntos do Mar e para a Extensão da Plataforma Continental.

O capitão-de-mar-e-guerra Paulo Sousa Costa foi igualmente de uma ajuda inestimável para o Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar como elo de ligação entre o Gabinete, a Marinha e a Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar, onde deu mostras de um apurado sentido do dever, dinamismo e sensatez, que foram determinantes para a concretização de vários projectos e iniciativas legislativas.

O capitão-de-mar-e-guerra Paulo Sousa Costa revelou uma irrepreensível conduta e postura como militar, com excepcional espírito de missão, lealdade e disponibilidade, afirmando-se como um oficial de excepção de quem muito a Marinha pode esperar.

A estes atributos, o capitão-de-mar-e-guerra Paulo Sousa Costa associou ainda uma natural postura de grande integridade e excelente relacionamento, revelados na forma espontânea e aberta como estabeleceu o seu relacionamento pessoal com todos os elementos do Gabinete e na sã camaradagem que desenvolveu, conquistando a amizade, o apreço e a consideração de todos aqueles com quem conviveu.

Pelas razões expostas, é muito grato ao Ministro da Defesa Nacional reconhecer publicamente o elevado nível de desempenho do capitão-de-mar-e-guerra Paulo Sousa Costa e considerar os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e distintos, dos quais resultou honra e lustre para a Marinha e para a Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 13.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha de serviços distintos, grau «prata», ao NII 23680, capitão-de-mar-e-guerra Paulo Tomás de Sousa Costa.

12 de Outubro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

202485107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442366.dre.pdf .

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