Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, tendo em consideração o teor do Despacho do Senhor Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte de 17 de Setembro de 2009, torna-se pública a seguinte alteração do posicionamento remuneratório com efeitos a 1 de Janeiro de 2009:
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Conselho Coordenador de Avaliação da CCDR-N
Parecer
O Conselho Coordenador de Avaliação (CCA) da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte, nomeado pelo despacho do Senhor Presidente de 17 de Junho de 2008, apreciou, a intenção apresentada pelo Senhor Presidente de proceder à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária excepção, prevista no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do técnico superior José Mateus Barros Tavares com o seguinte fundamento:
O trabalho desempenhado pelo Sr. Dr. José Mateus Barros Tavares na implementação das soluções SIGON.2 (1.ª e 2.ª GERAÇÃO), com eficaz migração de dados de uma para a outra e com a criação das competências necessárias para a sua utilização pelos Secretariados Técnicos, é uma evidente boa prática no âmbito dos Sistemas de Informação para gestão de Programas Operacionais do QREN e mesmo no âmbito de Quadros comunitários anteriores. Esta boa prática expressa-se quer nos tempos de implementação da solução, quer no facto de não ter sido necessário recorrer à submissão de candidaturas em papel, quer ainda na abrangência de todas as etapas de tramitação de candidaturas. Esta actuação foi complementada com a implementação de soluções informáticas para a Contabilidade e RH, áreas em que a CCDR-N necessitava, e há muito tentava, actualizar os seus sistemas de informação de uma forma integrada.
O Dr. José Mateus mantém a sua situação remuneratória desajustada com a evolução de facto na carreira que tem protagonizado. A alteração profunda no ano de 2008 das funções desempenhadas, assumindo funções com um elevado grau de responsabilidade face à criticididade e potenciais utilizadores dos Sistemas de Informação pelos quais é responsável, efectuada com extraordinário empenho e dedicação.
Considerando que:
O n.º 1 do mencionado artigo 48.º da LCVR confere ao Senhor Presidente, enquanto dirigente máximo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte, a faculdade de proceder à alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária excepção;
O técnico superior José Mateus Barros Tavares obteve na avaliação do desempenho relativa ao ano de 2008 a menção máxima;
O Conselho Coordenador de Avaliação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte, nos termos do n.º 1do artigo 48.º da LCVR, dá o seu parecer favorável à alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária excepção, prevista igualmente no acima citado n.º 1 do artigo 48.º, do técnico superior José Mateus Barros Tavares.
18 de Setembro de 2009. - A Chefe da Divisão de Organização e Recursos Humanos, Paula Freitas.
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