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Regulamento 424/2009, de 28 de Outubro

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Sumário

Regulamento da Reitoria

Texto do documento

Regulamento 424/2009

Nos termos da alínea x) do artigo 49.º e dos artigos 25.º e 29.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série), de 1 de Setembro, o Reitor da Universidade de Coimbra aprova, por seu despacho de 30 de Setembro de 2009, o seguinte regulamento:

Regulamento da Reitoria da Universidade

Preâmbulo

O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior instituiu novos órgãos de governo da Universidade - o Conselho Geral e o Conselho de Gestão - para além da figura institucional do Reitor. Por seu lado os novos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados a 1 de Setembro de 2008, passaram especificamente a prever a existência de serviços de apoio a esses órgãos de governo.

Resulta daqui a necessidade de elaborar e aprovar o Regulamento que estabeleça a estrutura orgânica dos serviços de apoio aos órgãos de governo e da Reitoria.

Assim, ao nível da Reitoria, além dos serviços de apoio aos Órgãos de Governo, assegurados através do Gabinete do Reitor, passou a considerar-se na dependência directa do Reitor o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, instrumento essencial de avaliação da conformidade legal e regulamentar e de interface com os órgãos de tutela inspectiva ou de controlo jurisdicional, e ainda os Projectos Especiais e Observatórios.

Assumem-se, desde já, como Projectos Especiais da Reitoria a "captação de novos alunos", a "relação com antigos estudantes" e a "aprendizagem ao longo da vida", os quais se somarão aos projectos especiais já em execução.

Assume-se finalmente que a reestruturação orgânica tem que ser suportada por um conjunto integrado de plataformas informáticas que assegurem a rapidez, segurança e transparência dos processos e das interfaces.

A presente reorganização estrutural da Reitoria da Universidade de Coimbra, conectada com a reorganização estrutural da Administração, visa criar as condições necessárias para atingir os objectivos estratégicos da Universidade num contexto de médio prazo.

A Universidade procura assim responder com eficácia e eficiência aos desafios que a sociedade e as restantes partes interessadas lhe colocam.

CAPÍTULO I

Serviços de apoio aos Órgãos de Governo da Universidade

Artigo 1.º

Serviços de Apoio aos Órgãos de Governo

1 - O apoio aos Órgãos de Governo da Universidade é efectuado através do Gabinete do Reitor.

2 - Junto do Reitor funcionam ainda o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, bem como Equipas de Projecto ad-hoc constituídas para a realização de projectos especiais e Observatórios.

Artigo 2.º

Gabinete do Reitor

1 - Compete ao Gabinete do Reitor:

a) Assegurar a prestação de serviços especializados de assessoria aos Órgãos de Governo;

b) Exercer actividade de assessoria de imprensa aos Órgãos de Governo;

c) Assegurar o apoio aos Órgãos de Governo em matéria de relações públicas;

d) Organizar e dar apoio aos actos sociais e protocolares da Universidade;

e) Assegurar o cumprimento do protocolo da Universidade;

f) Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões dos Órgãos de Governo e do Senado;

g) Assegurar a interface com a Administração de modo a responder eficazmente às necessidades dos Órgãos de Governo;

h) Assegurar a preparação, organização e encaminhamento do expediente técnico-administrativo e da correspondência associada à actividade dos Órgãos de Governo e do Senado;

i) Organizar e coordenar as agendas dos membros da equipa reitoral;

j) Assegurar o atendimento das entidades públicas e privadas que contactem os Órgãos de Governo;

k) Assegurar, sendo caso disso, a divulgação, pelas Unidades Orgânicas e Serviços, dos actos e deliberações dos Órgãos de Governo e Senado;

l) Arquivar todos os documentos e zelar pela segurança do arquivo em articulação com o Arquivo da Universidade de Coimbra;

m) Desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de secretariado e de assessoria técnica e administrativa.

2 - O Gabinete do Reitor é dirigido por um Chefe de Gabinete, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor.

3 - O Chefe de Gabinete exerce as suas funções em comissão de serviço, pelo período de mandato do Reitor, cessando, contudo, as suas funções com o termo do mandato deste.

4 - O Chefe de Gabinete é equiparado para os demais efeitos legais a cargo de direcção intermédia de primeiro grau.

5 - O Reitor, por despacho, poderá afectar ao seu Gabinete o pessoal da Universidade considerado necessário ao seu adequado funcionamento.

Artigo 3.º

Projectos Especiais

1 - As Equipas de Projectos Especiais são equipas operativas, criadas em resposta a necessidades não permanentes dos Órgãos de Governo, para desempenho de tarefas ou cumprimentos de obrigações de carácter temporário ou sempre que a natureza interdisciplinar ou a especificidade das tarefas o aconselhe.

2 - As Equipas de Projectos Especiais são criadas por despacho do Reitor, que determina o objecto e âmbito da acção, a composição da equipa, o membro que coordena e o período de funcionamento da equipa.

3 - Os responsáveis de grupos de trabalho ou de projecto poderão ser remunerados por referência ao estatuto remuneratório dos cargos dirigentes de nível intermédio de segundo grau.

Artigo 4.º

Observatórios

1 - Os Observatórios são estruturas flexíveis, de reflexão, que integrando docentes de diferentes Unidades Orgânicas, contribuem criticamente para o desenvolvimento de temáticas específicas de interesse para a Universidade.

2 - A constituição de Observatórios é decidida pelo Reitor por iniciativa própria ou sob proposta da Equipa Reitoral, das Unidades Orgânicas, dos Serviços ou da Administração, sendo, para cada caso concreto, definido o objecto e o âmbito de intervenção, os objectivos e a composição do Observatório.

3 - A actividade dos Observatórios cessa por proposta dos seus membros ou por decisão do Reitor, ouvidas as entidades proponentes da sua constituição.

Artigo 5.º

Pessoal

1 - Para além do pessoal do gabinete, o Chefe de Gabinete dirige o pessoal das carreiras gerais que exerça funções na Reitoria e que integra o Mapa de Pessoal único.

2 - O pessoal actualmente a exercer funções na Reitoria ou no Gabinete do Reitor permanece no exercício das funções que actualmente vem desempenhando.

3 - A afectação do pessoal necessário ao funcionamento da Reitoria é determinada por despacho do Reitor.

Artigo 6.º

Projectos especiais em curso

As equipas de projecto criadas ao abrigo do artigo 4.º do Regulamento dos serviços e estrutura central da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho Reitoral n.º 15949/2003 (2.ª série), ou outras, que se encontrem actualmente em funções e não venham a ser extintas por despacho reitoral, mantêm-se nos termos em que tenham sido criadas.

CAPÍTULO II

Disposições Finais

Artigo 7.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 1.º a 4.º, a alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º e o artigo 9.º do Regulamento dos serviços e estrutura central da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho Reitoral n.º 15949/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, II, n.º 188, de 16 de Agosto.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a data da sua publicação no Diário da República.

21 de Outubro de 2009. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

202474172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442194.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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