Processo: 803/08.8TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: Sika Portugal - Produtos de Construção e Indústria, S. A.
Insolvente: ESPECIALPAVE - Aplicação e Comércio de Produtos para Construção Civil, Lda.
Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: ESPECIALPAVE - Aplicação e Comércio de Produtos para Construção Civil, Lda., número de identificação fiscal 504925342, Avenida Óscar Monteiro Torres, 27, r/c, esquerdo, 1000-215 Lisboa.
Administrador de insolvência: Maria Isabel Mantua Monteiro de Barros do Espírito Santo, endereço: Rua Rosa Araújo, 2, 9.º, 1250-195 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
20 de Outubro de 2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Sónia Veiga.
302467158