Processo 338/08.9TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: Multirent - Aluguer e Comércio de Automóveis, S. A.
Insolvente: Adalberto Jesus de Almeida Unipessoal, Lda.
Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados
Em que são:
Insolvente: Adalberto Jesus de Almeida Unipessoal, Lda., NIF 507026233, Endereço: Av. Rei Humberto de Itália, Marina de Cascais, loja 28-B, 2750-800 Cascais;
Administrador da Insolvência nomeado: Dr.ª Ana Rito, Endereço: R. Quinta Palmeiras, 28, 2780-145 Oeiras.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
28 de Setembro de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
302362319