Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 8213/2009, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Encerramento - processo n.º 338/08.9TYLSB

Texto do documento

Anúncio 8213/2009

Processo 338/08.9TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Requerente: Multirent - Aluguer e Comércio de Automóveis, S. A.

Insolvente: Adalberto Jesus de Almeida Unipessoal, Lda.

Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados

Em que são:

Insolvente: Adalberto Jesus de Almeida Unipessoal, Lda., NIF 507026233, Endereço: Av. Rei Humberto de Itália, Marina de Cascais, loja 28-B, 2750-800 Cascais;

Administrador da Insolvência nomeado: Dr.ª Ana Rito, Endereço: R. Quinta Palmeiras, 28, 2780-145 Oeiras.

Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

28 de Setembro de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.

302362319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442172.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda