de 14 de Agosto
Pela Portaria 1018/97, de 24 de Setembro, foi concessionada ao Clube Recreativo de Caça e Pesca Zebras a zona de caça associativa da Herdade do Souto (processo 59-DGF), situada nas freguesias de Zebreira e Toulões, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2964,7250 ha, válida até 1 de Julho de 2001.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Souto (processo 59-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Zebreira e Toulões, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2848,60 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Julho de 2001.
(ver planta no documento original)