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Portaria 1120/2009, de 28 de Outubro

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Sumário

Medalha da defesa nacional de 2.ª classe concedida à mestre Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto

Texto do documento

Portaria 1120/2009

Louvo a mestre Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto pela forma exemplar, excepcionalmente competente e muito dedicada como, desde 1 de Agosto de 2006, exerceu funções no meu Gabinete.

Nesta oportunidade é com grato prazer que dou público testemunho da minha grande satisfação pela forma notável como a Dr.ª Ana Pinto soube interpretar as orientações que recebeu e pelos resultados alcançados na realização das tarefas que lhe foram atribuídas, incluindo o precioso contributo que prestou em articulação com as outras assessorias, revelando uma grande versatilidade e extraordinária capacidade de adaptação às exigências do Gabinete.

Detentora de um conjunto muito amplo de qualidades pessoais e qualificações profissionais que soube colocar de forma extremamente eficaz ao serviço do meu Gabinete, refiro o imprescindível contributo prestado pela Dr.ª Ana Pinto ao Ministro da Defesa Nacional no trabalho de assessoria desenvolvido no âmbito do acompanhamento da evolução da situação internacional, cuja dinâmica exigiu uma permanente dedicação e continuado esforço de pesquisa e síntese, realizados sobre as inúmeras fontes de informação disponíveis.

Realço também a excepcional dedicação colocada pela Dr.ª Ana Pinto na elaboração dos dossiers de apoio às audições na Comissão de Defesa Nacional, das visitas ministeriais e encontros bilaterais, como também na preparação das reuniões realizadas no âmbito da NATO, União Europeia, Diálogo do Mediterrâneo, CPLP e PALOP, em articulação com a assessoria diplomática.

Nesta vertente, destaco ainda a forma notável como a Dr.ª Ana Pinto integrou o Grupo de Planeamento Permanente do Ministério da Defesa Nacional, estrutura criada para assessorar o Ministro da Defesa Nacional no exercício da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, nas matérias referentes à Política Europeia de Segurança e Defesa, emprestando uma contribuição de muito elevado nível aos trabalhos desenvolvidos.

Detentora de uma sólida formação académica na sua área específica e fazendo justiça à confiança em si depositada, a Dr.ª Ana Pinto demonstrou, no desempenho das tarefas que lhe foram cometidas, uma excepcional capacidade de trabalho e concretização, também em outros domínios, designadamente no relacionamento com os órgãos de comunicação social, atribuição que apoiou no início da sua actividade no Gabinete, sempre com muito bom senso, apurada sensibilidade, ponderação e equilíbrio.

Colocando ao serviço do Gabinete uma extraordinária e excepcional dedicação, relevo ainda a forma como, correspondendo às orientações recebidas, a Dr.ª Ana Pinto colaborou na preparação das minhas intervenções públicas, tendo sabido interpretar, com grande solidez e mestria, o essencial dos assuntos e desenvolvido propostas muito consistentes e apropriadas à natureza dos temas e públicos a quem foram dirigidas.

Dotada de sólidos dotes de carácter e um muito relevante espírito de bem servir, a actuação da Dr.ª Ana Pinto foi também, em todas as circunstâncias, pautada pela correcção, extrema lealdade, enorme discrição, extraordinária disponibilidade e boa disposição, características pessoais que ajudaram a criar um bom ambiente de trabalho entre os membros do Gabinete, levando-me a considerar que, mercê das qualidades por si evidenciadas, resultou um trabalho muito profícuo, completo e de excepcional qualidade.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 312/2002, de 27 de Dezembro, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma, concedo a medalha da defesa nacional de 2.ª classe à mestre Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto, porquanto considero que a sua acção contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

12 de Outubro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

202475971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Decreto-Lei 312/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da taxa sobre a comercialização de produtos cosméticos e de higiene corporal, de produtos farmacêuticos homeopáticos, dispositivos médicos não activos e dispositivos para diagnóstico in vitro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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