Louvo o embaixador Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino pela elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais que tem evidenciado no exercício das funções de presidente da Comissão Permanente de Contrapartidas.
Como resultado da acção directa da capacidade de liderança do embaixador Pedro Catarino, foram empreendidas importantes diligências no sentido de estruturar e dinamizar a Comissão Permanente de Contrapartidas, com grande rigor e exigência, orientando-a para os objectivos definidos.
O embaixador Pedro Catarino tem desenvolvido um trabalho ímpar no âmbito da negociação, acompanhamento da execução e fiscalização de todos os programas de contrapartidas, contribuindo de forma muito empenhada para o desenvolvimento de uma capacidade própria de engenharia aeroespacial no País, incluindo a transferência de tecnologia em prol da constituição de um cluster aeronáutico, assegurando, com elevado espírito de missão, os superiores interesses do Estado.
Senhor de grande iniciativa e dotado de uma notável visão, global e muito consistente no âmbito do seu domínio de intervenção, tem o embaixador Pedro Catarino vindo a desenvolver um trabalho brilhante, colocando a sua vasta experiência ao serviço do interesse público, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo n.º 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao embaixador Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
12 de Outubro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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