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Despacho 23583/2009, de 28 de Outubro

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Sumário

Colocação de José Eduardo Bleck Guedes de Sousa na Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais - NUOI, em Genebra

Texto do documento

Despacho 23583/2009

Na sequência de deliberação do Conselho Diplomático que aprovou o movimento ordinário de 2006 foi determinado que o 1.º Secretário de Embaixada José Eduardo Bleck Guedes de Sousa seria colocado na Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais - NUOI, em Genebra.

Considerando que o funcionário diplomático foi administrativamente colocado no Consulado-Geral de Portugal em Genebra, conforme despacho ministerial de 29 de Junho de 2006, aviso 8318/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 31 de Julho, por não existir lugar no mapa de pessoal daquela Missão;

Atendendo à necessidade de proceder à regularização da situação, determino que:

1) O 1.º Secretário de Embaixada José Eduardo Bleck Guedes de Sousa ocupe o lugar disponível no mapa de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais - NUOI, em Genebra;

2) Não se verifique interrupção da contagem dos prazos previstos na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 47.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro.

21 de Outubro de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

202476781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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