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Aviso 19196/2009, de 27 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho de técnico superior - engenheiro florestal por tempo determinado a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 19196/2009

Procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho de técnico superior - Engenheiro florestal por tempo determinado a termo resolutivo certo

No seguimento do procedimento concursal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de Abril, na BEP Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE2009004/0323, e no Jornal de Notícias, n.º 330, de 27 de Abril de 2009.

Decorrido o prazo de audiência aos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, verificou-se não ter havido qualquer pronunciamento por parte dos candidatos.

Assim, para os efeitos consignados no n.º 6 do artigo 36.º da referida portaria, torna-se público a lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal em epígrafe, afixada na Secção de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo e publicitada na página electrónica desta autarquia em www.cm-viana-castelo.pt.

14 de Outubro de 2009. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

302463845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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