Alfredo de Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no artigo 77 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, por remissão do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira vai proceder à abertura do período de discussão pública do pedido de licenciamento de alteração ao alvará de loteamento n.º 2/91, emitido em 2000/02/24, que consiste no acréscimo de três lugares de estacionamento público imposto pelo disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento do PDM, que corre os seus termos sob:
Requerente: Município de Santa Maria da Feira.
A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias úteis e iniciar-se-á oito dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar o processo de licenciamento e respectivos pareceres e informações técnicas no Departamento Jurídico e Administrativo da Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente (9.00h - 17.00h).
No caso de oposição, os interessados, podem apresentar, por escrito, a sua exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
20 de Outubro de 2009. - O Vereador do Pelouro do Planeamento e Urbanismo, José Manuel S. Oliveira.
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