Nos termos do artigo 9.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de Abril de 2009, designo o Doutor Fernando Alves Correia, subdirector para me coadjuvar na gestão do pessoal não docente, o Doutor Jónatas Eduardo Mendes Machado, subdirector para me coadjuvar nas áreas das relações internacionais e da comunicação e imagem da Faculdade e o Mestre José Manuel Gonçalves Santos Quelhas, subdirector para me coadjuvar na gestão da área do financiamento e projectos, nos quais delego e subdelego, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36º do Código do Procedimento Administrativo, as competências para:
Ao Doutor Fernando Alves Correia:
1 - Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade de Coimbra e nas relações externas, relativamente a todas as questões relacionadas com a gestão do pessoal não docente;
2 - Aprovar a utilização comum com outras Faculdades e demais unidades orgânicas de meios humanos (pessoal não docente), bem como a organização de iniciativas conjuntas, em articulação com os órgãos competentes em razão da matéria;
3 - Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas da Faculdade, em território nacional, com utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como autorizar as deslocações ao estrangeiro;
4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
5 - Autorizar a prática das modalidades de horário de trabalho previstas no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
6 - Autorizar o Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos dos artigos 52.º a 58º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, e dos artigos 87.º a 96.º do respectivo Regulamento.
Ao Doutor Jónatas Eduardo Mendes Machado:
1 - Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade de Coimbra e nas relações externas, relativamente a todas as questões relacionadas com as áreas das relações internacionais e da comunicação e imagem da Faculdade.
Ao Mestre José Manuel Gonçalves Santos Quelhas
1 - Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade de Coimbra e nas relações externas, relativamente a todas as questões relacionadas com a área da gestão financeira e dos projectos;
2 - Elaborar o orçamento e o plano de actividades do ano seguinte, para enviar ao Reitor até ao dia 15 de Novembro de cada ano;
3 - Elaborar o relatório de actividades e as contas do ano anterior, para enviar ao Reitor para apreciação, até 31 de Março de cada ano;
4 - Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero.
Nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos casos de ausência, falta ou impedimento do Director da Faculdade de Direito, a sua substituição caberá sucessivamente ao Subdirector Fernando Alves Correia, ao Subdirector Jónatas Eduardo Mendes Machado e ao Subdirector José Manuel Gonçalves Santos Quelhas, com respeito pela ordem enunciada.
20 de Outubro de 2009. - O Director, António dos Santos Justo.
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