Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dos Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei 390/2001, de 7 de Dezembro, o Conselho de Administração deliberou, na sua reunião de 22 de Dezembro de 2008, o seguinte:
1 - Proceder à alteração do n.º 3 da Deliberação de 24 de Maio de 2007 do Conselho de Administração, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2007, aditando uma alínea o) com a seguinte redacção:
"o) Assegurar as atribuições e a responsabilidade pelas acções necessárias à instalação e funcionamento do Sub-Registo do ICP-ANACOM, funcionalmente dependente do Registo Central Nacional do Gabinete Nacional de Segurança, e para o manuseamento de documentação classificada;".
2 - Proceder à seguintes alterações:
A alínea o) passa a ser denominada alínea p);
A alínea p) passa a ser denominada alínea q).
3 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
12 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, José Amado da Silva.
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