A Comissão Nacional de Hemofilia (CNH) foi criada por despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1983, para, em colaboração directa com o então Instituto Nacional do Sangue, coordenar acções diversificadas de natureza médica, social, educacional e laboral destinadas a garantir não só a máxima segurança e eficácia terapêutica como também a desejável integração social e consequente estabilidade psicológica e vivencial dos hemofílicos.
A Comissão, que foi reestruturada em 1993, através de despacho dos Ministros da Educação, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, de 12 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 1993, deveria reunir pelo menos uma vez por ano para definir as orientações gerais e o programa das acções a desenvolver anualmente no âmbito das suas atribuições.
No entanto, verifica-se que a CNH não reúne há mais de 10 anos, e que durante o seu período de funcionamento e pelos mais diversos motivos, vários dos seus membros pediram a sua substituição. Estes factos revelam que esta Comissão não é funcional nem possui a estabilidade exigida.
O esgotamento do modelo da CNH e a dificuldade da sua gestão justificam, pois, a sua extinção.
Por outro lado, em 1992, no âmbito de um conjunto de medidas de apoio aos hemofílicos infectados com o vírus da SIDA, foi criado o Fundo de Apoio Social aos Hemofílicos, por despacho conjunto dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e da Segurança Social, de 31 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992, que visava a promoção de acções de apoio social e prestação de cuidados de saúde consideradas adequadas a estes doentes.
A actividade do Fundo tornou-se meramente residual, em virtude de as acções de apoio serem cada vez mais escassas, sem prejuízo de existirem situações pontuais em que se justifica a atribuição de subsídios.
Consolidou-se, por outro lado, a existência da Associação Portuguesa dos Hemofílicos, com elevada representatividade e com uma actividade diversificada e significativa, em que se inclui o apoio social aos hemofílicos.
Está assim plenamente justificada a alteração do quadro legal existente. Foram ouvidas a Direcção-Geral da Saúde, o Instituto Português do Sangue, I. P., a Associação Portuguesa dos Hemofílicos, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., o Hospital de São João, E. P. E., os Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E., o Hospital de São José, integrado no Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1) É extinta a Comissão Nacional de Hemofilia, criada por despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1983;
2) É extinto o Fundo de Apoio aos Hemofílicos Infectados com o Vírus da SIDA, criado por despacho conjunto dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e da Segurança Social, de 31 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992, transitando o valor remanescente para a Associação Portuguesa dos Hemofílicos, ficando a cargo desta a sua gestão, bem como a avaliação e selecção das necessidades e o acompanhamento dos respectivos processos;
3) A Direcção-Geral da Saúde fica responsável pela articulação e acompanhamento das actividades desenvolvidas pela Associação Portuguesa dos Hemofílicos.
3 de Setembro de 2009. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
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