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Anúncio de Procedimento 5028/2009, de 26 de Outubro

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Sumário

Fornecimento de Placas de Subtelha e Telhas Marselha

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 5028/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505279460 - Município de Lousada

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento de Obras Municipais

Endereço: Praça Dr. Francisco Sá Carneiro - Apartado 19

Código postal: 4621 909

Localidade: Silvares - Lousada

Telefone: 00351 255820500

Fax: 00351 255820550

Endereço Electrónico: municipais@cm-lousada.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Fornecimento de Placas de Subtelha e Telhas Marselha

Descrição sucinta do objecto do contrato: Placas de Subtelha Onduline ou equivalente, com ripas PVC, Pregos e anilhas e ainda Telhas

Marselha hidrofugadas

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 11000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45261211

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Município de Lousada

País: PORTUGAL

Distrito: Porto

Concelho: Lousada

Código NUTS: PT115

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 5 dias a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

1 - Em caso de adjudicação o adjudicatário deverá apresentar declaração conforme modelo constante do anexo I do CCP, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º, cuja minuta se junta em anexo II a este programa.

2 - O adjudicatário deverá apresentar documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP, nomeadamente: a) Ter sido condenados por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem e efectividade de funções; b) Não tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; c) Não tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; d) Não tenham sido condenadas por sentenças transitadas em julgado por algum dos seguintes crimes, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou no caso de pessoas colectivas, tenham sido condenados pelos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação: d1) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida do n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho; d2) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho, de 26 de Maio de 1997, e do n.º 1 do artigo 3.º do Acção Comum n.º

98/742/JAI, do Conselho; d3) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; d4) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.

3 - Certificado comprovativo de inscrição em lista oficial de fornecedores de bens móveis e prestadores de serviços do qualquer Estado signatário de Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objecto do contrato a celebrar (n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro).

4 - Certificado de inscrição nos registos a que se referem os anexos IX-B e IX-C da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, com todas as inscrições em vigor e que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objecto do contrato a celebrar ou, quando o Estado de que é nacional não constar daqueles anexos, uma declaração sob compromisso de honra, prestada perante notário, autoridade judiciária ou administrativa ou qualquer outra competente, de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar no estado de que é nacional de acordo com as regras nele aplicáveis.

5 - Devem ainda ser respeitadas as seguintes disposições: a) Todos os documentos de habilitação deverão ser redigidos em língua portuguesa ou, acompanhados de tradução legalizada, se os respectivos originais pela sua natureza ou origem, estiverem redigidos em língua estrangeira; b) No caso de as propostas a serem apresentadas por sociedade comercial ou agrupamento, devem ser assinadas por quem tenha capacidade, segundo o pacto social, para obrigar a mesma; c) As declarações indicadas no ponto 2 alíneas b) e c) podem ser substituídas por declaração de identificação do concorrente com indicação da autorização para a sua verificação através de meios electrónicos, emitida pelos serviços das entidades competentes. d) O prazo para a apresentação dos documentos de habilitação é de 10 dias a contar da data de notificação da adjudicação.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Departamento de Obras Municipais

Endereço desse serviço: Rua São Sebastião

Código postal: 4621 909

Localidade: Silvares - Lousada

Telefone: 00351 255820500

Fax: 00351 255820550

Endereço Electrónico: municipais@cm-lousada.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 54,34€, acrescido do respectivo Iva

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 16 : 00 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Município de Lousada

Endereço: Praça Dr. Francisco Sá Carneiro

Código postal: 4621 909

Localidade: Silvares - Lousada

Telefone: 00351 255820500

Fax: 00351 255820550

Endereço Electrónico: municipais@cm-lousada.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/10/26

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

O Preço do Fornecimento dos respectivos bens é com transporte até ao Local da Obra que é o Mercado Municipal

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro

Regime de contratação: Código dos Contrato Públicos

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Jorge Manuel Malheiro Magalhães, Dr.º

Cargo: Presidente da Cãmara Municipal

402488494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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