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Relatório 27/2009, de 26 de Outubro

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Sumário

Relatório de contas do 1.º semestre 2009

Texto do documento

Relatório 27/2009

Rua Castilho, 50, 4.º, esquerdo, 1250-071 Lisboa.

Capital social: (euro) 1.100.000,00.

Contribuinte n.º 507178483.

Matricula n.º 507178483 - Conservatoria de Lisboa.

1 - Introdução

FIMOGES - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., com sede na Rua Castilho, n.º 50, 4.º, esq., capital social de 1.100.000,00 euros, com o contribuinte n.º 507178483, foi constituída por escritura pública de vinte e cinco de Maio de dois mil e cinco, tendo como objecto exclusivo a administração, em representação dos participantes, de um ou mais fundos de investimento imobiliário.

A 30 de Junho de 2009 a Sociedade tem sob a sua administração os Fundos:

FUNGEPI/BES - Fundo de Gestão de Património Imobiliário

FUNGERE - Fundo de Gestão de Património Imobiliário

FUNDES - Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado

A ESPART - Espírito Santo Participações Financeiras (SGPS), S. A., como detentora de 100 % do capital da Sociedade, inclui as contas da FIMOGES na consolidação que efectua, utilizando o método da consolidação integral.

2 - Bases de apresentação, comparabilidade da informação e principais políticas contabilísticas

2.1 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras individuais da FIMOGES foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações a partir dos registos contabilísticos e respectivo suporte documental, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA) estabelecidas pelo Banco de Portugal no Aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro.

As demonstrações financeiras são apresentadas em euros.

2.2 - Comparabilidade da informação

Os valores em 30 de Junho de 2009 são comparáveis, em todos os aspectos significativos, com os valores de 2008. As políticas contabilísticas apresentadas seguidamente foram aplicadas de forma consistente em todos os períodos apresentados nas demonstrações financeiras.

3 - Critérios valorimétricos

3.1 - Activos tangíveis

Os activos tangíveis estão valorizados ao custo histórico de aquisição, incluindo despesas que lhes são directamente atribuíveis, deduzidos de amortizações acumuladas e perdas de imparidade.

As taxas de amortização utilizadas correspondem a um período de vida útil como segue:

(ver documento original)

Estes activos são sujeitos a testes de imparidade sempre que eventos ou circunstâncias indiciam que o valor de balanço excede o seu valor realizável, sendo a diferença, caso exista, reconhecida em resultados. O valor realizável é o maior de entre o valor de mercado do activo, deduzido dos custos de venda, e o seu valor de uso.

3.2 - Activos intangíveis

As despesas de constituição estão valorizadas pelos custos suportados.

A Sociedade regista nesta rubrica custos de aquisição de sistemas informáticos, quando o impacto esperado se repercute para além do exercício em que o custo é incorrido.

Os activos intangíveis são amortizados pelo método das quotas constantes e por duodécimos, ao longo do período de vida útil esperada, que em geral corresponde a um período de 3 anos.

Os encargos com a manutenção de software são reconhecidos como custo quando incorridos.

3.3 - Amortizações

As amortizações foram calculadas pelo método das quotas constantes, utilizando-se de entre as taxas previstas pela legislação fiscal em vigor, as que permitam a reintegração do imobilizado durante a sua vida útil estimada.

3.4 - Reconhecimento de proveitos e custos

Os proveitos e custos são reconhecidos de acordo com o princípio da especialização dos exercícios, sendo registados quando se vencem, independentemente do momento em que são recebidos ou pagos. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e os correspondentes proveitos e custos são registadas em contas de regularização.

3.5 - Segregação de custos entre a Sociedade Gestora e os Fundos

A segregação de custos entre a Sociedade Gestora e os Fundos assenta no princípio de que os gastos correntes de funcionamento são despesas da Sociedade Gestora, a serem cobertas pela comissão de gestão. Os gastos directamente ligados com o património imobiliário são imputados aos Fundos.

3.6 - Responsabilidade por férias e subsídio de férias

O valor da responsabilidade por férias e subsídio de férias e respectivos encargos, a pagar no ano seguinte, foi imputado como custo desse exercício, por contrapartida da rubrica "Outros passivos".

3.7 - Impostos sobre os lucros

A Sociedade encontra-se sujeita ao regime especial de tributação de grupos de sociedades, de acordo com a legislação em vigor, no âmbito do Grupo ESPART - Espírito Santo Participações Financeiras (SGPS), S. A., onde a Empresa está incluída. Contudo, a Empresa apura e regista o imposto sobre o rendimento tal como se fosse tributada numa óptica individual.

O encargo com o imposto sobre o rendimento é apurado tendo em consideração as disposições do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC). A estimativa relativamente ao exercício de 2009 refere-se a imposto sobre a matéria colectável calculada nos termos do artigo 80.º, n.º 1 do CIRC, acrescido da derrama.

3.8 - Caixa e equivalentes de caixa

Para efeitos da demonstração de fluxos de caixa, caixa e equivalentes de caixa compreendem saldos com uma maturidade inferior a 3 meses a contar da data de balanço, onde se incluem a caixa, disponibilidades e aplicações em instituições de crédito.

4 - Justo valor dos activos financeiros

(ver documento original)

As disponibilidades em outras instituições de crédito e as aplicações em instituições de crédito são constituídas por depósitos de muito curto prazo, sendo o justo valor idêntico ao valor por que se encontram registadas, considerando que as taxas aplicáveis a estes activos são taxas de mercado.

As disponibilidades em OIC's em 30 de Junho de 2009 são constituídas por depósito à ordem.

5 - Movimentos em activos tangíveis e intangíveis

a) Activos tangíveis

(ver documento original)

b) Activos intangíveis

(ver documento original)

7 - Outros passivos

(ver documento original)

8 - Capital

O capital social, integralmente subscrito e realizado, está representado por 220.000 acções nominativas de cinco euros cada.

9 - Responsabilidades, compromissos e contingências

A Sociedade Gestora administra em nome próprio, mas por conta de outrem, os seguintes Fundos de Investimento Imobiliário, os quais, em 30 de Junho de 2009, apresentam valores líquidos globais (VGL), como segue:

(ver documento original)

10 - Efectivo de trabalhadores

O Conselho de Administração da Sociedade é composto por 5 administradores.

Para além disso teve 5 trabalhadores ao seu serviço em regime de cedência por parte de outras entidades do GES.

11 - Custos com o pessoal

O saldo em 30 de Junho de 2009 decompõe-se conforme segue:

(ver documento original)

Refira-se que algumas tarefas relacionadas com a gestão do património dos Fundos sob gestão da Sociedade estão a ser desenvolvidas de uma forma integrada por colaboradores afectos aos participantes desses Fundos.

12 - Prestação de serviços

Os proveitos com comissões de gestão foram como segue:

(ver documento original)

13 - Relato por segmentos

a) Segmentos geográficos

A totalidade dos proveitos foi obtida em Portugal.

b) Segmentos por linhas de negócio

O único segmento de negócio a que a FIMOGES se dedica é ao da Gestão de Fundos Imobiliários. Todos os resultados, apresentados nas demonstrações financeiras, têm origem neste negócio.

14 - Juros e rendimentos similares

São principalmente constituídos por juros de depósitos a prazo.

15 - Gastos gerais administrativos

(ver documento original)

Em 30 de Junho de 2009 a rubrica de Consultores e auditores externos incluía essencialmente os custos com os serviços de administração corrente dos activos imobiliários dos Fundos

Em 30 de Junho de 2009 a rubrica de solicitadores, contencioso e notariado inclui os custos com serviços prestados relativos aos imóveis dos Fundos sob gestão.

16 - Transacções com entidades relacionadas

Ver notas 7, 12 e 15.

17 - Carga Fiscal

(ver documento original)

Na sua qualidade de filial detida a 100 % pela ESPART - Espírito Santo Participações Financeiras (SGPS), S. A., a FIMOGES integra o respectivo perímetro de consolidação fiscal, pelo que o saldo acima identificado, será entregue através da Empresa-mãe.

18 - Incidência do IRC sobre os resultados

(ver documento original)

27 de Julho de 2009. - O Conselho de Administração, Fernando Miguel Palhavã de Matos Fernandes, Presidente. - O Técnico Oficial de Contas, Maria Isabel Pinheiro de Abreu. - Vogais: Otília Antunes Florêncio, Hélder José Dias Mendes, Miguel José Caldeira Guerra Marques da Rosa, José Anastácio Alberto.

Balanço do exercício findo em 30 de Junho de 2009

(ver documento original)

Demonstração de resultados em 30 de Junho de 2009

(ver documento original)

Demonstração dos fluxos de caixa a 30 de Junho de 2009

(ver documento original)

Demonstração de alterações no capital próprio

(ver documento original)

302453541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441512.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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