Mobilidade Interna
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público de que, por despacho do presidente do Município, datado de 14 de Setembro, o Assistente Operacional, António Luís Favita Caleira, se encontra colocado na situação de mobilidade interna na categoria, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2009, para exercer funções de Encarregado Operacional. A situação de mobilidade interna terá a duração de um ano de acordo com o preceituado no artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
23 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.
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