Considerando as funções dos Serviços de Acção Social previstas no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro;
Considerando que o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave aderiu recentemente à Plataforma de Atribuição de Bolsas de Estudo da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES);
Considerando o Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes de Estabelecimentos de Ensino Superior Público que se encontra em vigor;
Considerando as Regras e Procedimentos Técnicos para o cálculo de Bolsas de Estudo da DGES;
Considerando que a aplicação das normas sobre esta matéria e a realização dos procedimentos internos são da responsabilidade dos Serviços de Acção Social;
Nos termos da alínea b) n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º dos Estatutos Provisórios do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, aprovados pelo Despacho Normativo 3/2009 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 18, de 27 de Janeiro de 2009, e ainda das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na licenciada Tatiana Terron Ribeiro, administradora dos Serviços de Acção Social, as seguintes competências:
1 - No âmbito da atribuição de apoios no quadro da acção social escolar:
1.1 - Definir as regras, procedimentos e operações técnicas tendentes a determinar o cálculo do valor das bolsas de estudo, dos complementos a atribuir aos estudantes deslocados e não deslocados e a atribuição dos auxílios de emergência, devendo obedecer ao disposto no Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes de Estabelecimentos do Ensino Superior Público, nas Regras e Procedimentos Técnicos para o cálculo de Bolsas de Estudo da DGES e na lei;
1.2 - Divulgar no sítio da Internet do IPCA as referidas regras e procedimentos, bem como todas as outras matérias relativas às funções da Acção Social Escolar que devam ser publicitadas junto dos estudantes;
1.3 - Elaborar e enviar à DGES as listas mensais dos apoios atribuídos;
1.4 - Controlar a dotação atribuída pela DGES e informar atempadamente sobre a previsão de saldo negativo e a consequente necessidade de reforço orçamental para atribuição de bolsas;
2 - Assegurar a gestão corrente dos serviços.
3 - Assegurar a execução dos planos aprovados.
4 - Zelar pelo cumprimento das obrigações previstas nos contratos celebrados no âmbito das funções da acção social escolar.
5 - Promover a elaboração do plano de actividades e relatório de actividades.
6 - Prestar as informações legalmente exigidas no que diz respeito à execução orçamental, patrimonial, gestão dos recursos humanos, incluindo a elaboração do Mapa de Pessoal e avaliação do pessoal afecto aos serviços.
Em relação às matérias acima referidas, a ora delegada não pode subdelegar as mesmas competências.
Consideram-se ratificados os actos da administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave que, nas matérias atrás referidas, hajam sido praticados até à data da publicação do presente despacho.
9 de Outubro de 2009. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.
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