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Despacho 23481/2009, de 26 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na administradora dos Serviços de Acção Social

Texto do documento

Despacho 23481/2009

Considerando as funções dos Serviços de Acção Social previstas no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Considerando que o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave aderiu recentemente à Plataforma de Atribuição de Bolsas de Estudo da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES);

Considerando o Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes de Estabelecimentos de Ensino Superior Público que se encontra em vigor;

Considerando as Regras e Procedimentos Técnicos para o cálculo de Bolsas de Estudo da DGES;

Considerando que a aplicação das normas sobre esta matéria e a realização dos procedimentos internos são da responsabilidade dos Serviços de Acção Social;

Nos termos da alínea b) n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º dos Estatutos Provisórios do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, aprovados pelo Despacho Normativo 3/2009 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 18, de 27 de Janeiro de 2009, e ainda das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na licenciada Tatiana Terron Ribeiro, administradora dos Serviços de Acção Social, as seguintes competências:

1 - No âmbito da atribuição de apoios no quadro da acção social escolar:

1.1 - Definir as regras, procedimentos e operações técnicas tendentes a determinar o cálculo do valor das bolsas de estudo, dos complementos a atribuir aos estudantes deslocados e não deslocados e a atribuição dos auxílios de emergência, devendo obedecer ao disposto no Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes de Estabelecimentos do Ensino Superior Público, nas Regras e Procedimentos Técnicos para o cálculo de Bolsas de Estudo da DGES e na lei;

1.2 - Divulgar no sítio da Internet do IPCA as referidas regras e procedimentos, bem como todas as outras matérias relativas às funções da Acção Social Escolar que devam ser publicitadas junto dos estudantes;

1.3 - Elaborar e enviar à DGES as listas mensais dos apoios atribuídos;

1.4 - Controlar a dotação atribuída pela DGES e informar atempadamente sobre a previsão de saldo negativo e a consequente necessidade de reforço orçamental para atribuição de bolsas;

2 - Assegurar a gestão corrente dos serviços.

3 - Assegurar a execução dos planos aprovados.

4 - Zelar pelo cumprimento das obrigações previstas nos contratos celebrados no âmbito das funções da acção social escolar.

5 - Promover a elaboração do plano de actividades e relatório de actividades.

6 - Prestar as informações legalmente exigidas no que diz respeito à execução orçamental, patrimonial, gestão dos recursos humanos, incluindo a elaboração do Mapa de Pessoal e avaliação do pessoal afecto aos serviços.

Em relação às matérias acima referidas, a ora delegada não pode subdelegar as mesmas competências.

Consideram-se ratificados os actos da administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave que, nas matérias atrás referidas, hajam sido praticados até à data da publicação do presente despacho.

9 de Outubro de 2009. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.

202455623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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