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Aviso 19035/2009, de 26 de Outubro

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Sumário

Constituição do júri das provas de doutoramento em Química requeridas por Ana Vitória Martins Neves Barrocas Dordio

Texto do documento

Aviso 19035/2009

Por despacho de 8-10-2009 do Director da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora:

Constituído, nos termos do ponto 8.2 do artigo 8.º do Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor pela Universidade de Évora e artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, pela forma seguinte, o júri das provas de doutoramento em Química, requeridas por Ana Vitória Martins Neves Barrocas Dordio:

Presidente - Presidente do conselho científico da Escola de Ciências e Tecnologia.

Vogais:

Doutor Alexandre Martins Moniz de Bettencourt, professor catedrático da Universidade de Évora.

Doutor Júlio Manuel da Cruz Morais, professor catedrático da Universidade de Évora.

Doutora Yolanda Picó García, professora titular da Facultat de Farmàcia da Universitat de Valência (Espanha).

Doutora Ana Maria Almeida Mota, professora associada com agregação do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutora Ana Paula Honrado Pinto, professora auxiliar da Universidade de Évora.

Doutora Cristina Maria Barrocas Dias Teixeira da Costa, professora auxiliar da Universidade de Évora.

Doutora Susete Maria Martins Dias, professora auxiliar do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

16 de Outubro de 2009. - A Directora, Margarida Cabral.

202453866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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