Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
(Publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138 de 19.07.2007)
Nos termos da deliberação do Senado proferida a 20/05/2009, a qual tem por base a proposta de reorganização da Direcção de Serviços Académicos que resulta, essencialmente, de dois factores:
1) Um grande aumento na oferta de cursos do 2.º e 3.ºciclos;
2) Na saída, por aposentação, das duas funcionárias que coordenavam as áreas de estudos graduados.
Determina-se que ao Regulamento da Estrutura Orgânica do ISCTE - IUL, seja aditado o artº23.º-A e que os artºs 21.º, 22.º, 23.º passem a ter a seguinte redacção:
"Artigo 21.º
Direcção de Serviços Académicos
1 - [...]
2 - A Direcção de Serviços Académicos compreende a Unidade de Estudos Pós Graduados e as Unidades de Estudos Graduados em Ciências de Gestão e em Ciências Sociais e Tecnológicas, e, compreende ainda, o Gabinete de Apoio ao Aluno.
Artigo 22.º
Unidade de Estudos Pós Graduados
À Unidade de Estudos Pós Graduados compete:
a) Analisar e informar propostas relativas à criação, alteração ou extinção de cursos de 2.º e 3.º ciclos e cursos de especialização, conferindo os respectivos articulados legais;
b) Garantir e efectuar os procedimentos administrativos respeitantes ao percurso escolar dos alunos, nomeadamente condições de acesso, matrículas, inscrições, avaliações de conhecimentos, emissão de cartões, certificados e diplomas e atribuição de bolsas e prémios escolares;
c) Organizar os processos relativamente de propinas e efectuar o respectivo controlo;
d) Coordenar e proceder à tramitação administrativa dos processos respeitantes às equivalências, reconhecimento de habilitações estrangeiras e registo de diplomas do grau de doutor e mestre obtido no estrangeiro;
e) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à realização de provas académicas - mestrado, doutoramento e agregação;
f) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à concessão de graus e títulos académicos honoríficos.
Artigo 23.º
Unidade de Estudos Graduados em Ciências de Gestão
À Unidade de Estudos Graduados em Ciências de Gestão compete:
a) Analisar e informar propostas relativas à criação, alteração ou extinção de cursos de 1.º ciclo, conferindo os respectivos articulados legais;
b) Analisar e informar propostas relativas aos numerus clausus;
c) Garantir e efectuar os procedimentos administrativos respeitantes ao percurso escolar dos alunos, nomeadamente condições de acesso, matrículas, inscrições, avaliações de conhecimentos, emissão de cartões, certificados e diplomas e atribuição de bolsas e prémios escolares;
d) Organizar os processos relativamente de propinas e efectuar o respectivo controlo;
e) Coordenar e proceder à tramitação administrativa dos processos respeitantes às equivalências, reconhecimento de habilitações estrangeiras;
f) Colaborar na elaboração da agenda e guia do aluno.
Artigo 23.º-A
Unidade de Estudos Graduados em Ciências Sociais e Tecnológicas
À Unidade de Estudos Graduados em Ciências Sociais e Tecnológicas compete:
a) Analisar e informar propostas relativas à criação, alteração ou extinção de cursos de 1.º ciclo, conferindo os respectivos articulados legais;
b) Analisar e informar propostas relativas aos numerus clausus;
c) Garantir e efectuar os procedimentos administrativos respeitantes ao percurso escolar dos alunos, nomeadamente condições de acesso, matrículas, inscrições, avaliações de conhecimentos, emissão de cartões, certificados e diplomas e atribuição de bolsas e prémios escolares;
d) Organizar os processos relativamente de propinas e efectuar o respectivo controlo;
e) Coordenar e proceder à tramitação administrativa dos processos respeitantes às equivalências, reconhecimento de habilitações estrangeiras;
f) Colaborar na elaboração da agenda e guia do aluno."
9 de Setembro de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.
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