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Deliberação 2942/2009, de 26 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica

Texto do documento

Deliberação 2942/2009

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

(Publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138 de 19.07.2007)

Nos termos da deliberação do Senado proferida a 20/05/2009, a qual tem por base a proposta de reorganização da Direcção de Serviços Académicos que resulta, essencialmente, de dois factores:

1) Um grande aumento na oferta de cursos do 2.º e 3.ºciclos;

2) Na saída, por aposentação, das duas funcionárias que coordenavam as áreas de estudos graduados.

Determina-se que ao Regulamento da Estrutura Orgânica do ISCTE - IUL, seja aditado o artº23.º-A e que os artºs 21.º, 22.º, 23.º passem a ter a seguinte redacção:

"Artigo 21.º

Direcção de Serviços Académicos

1 - [...]

2 - A Direcção de Serviços Académicos compreende a Unidade de Estudos Pós Graduados e as Unidades de Estudos Graduados em Ciências de Gestão e em Ciências Sociais e Tecnológicas, e, compreende ainda, o Gabinete de Apoio ao Aluno.

Artigo 22.º

Unidade de Estudos Pós Graduados

À Unidade de Estudos Pós Graduados compete:

a) Analisar e informar propostas relativas à criação, alteração ou extinção de cursos de 2.º e 3.º ciclos e cursos de especialização, conferindo os respectivos articulados legais;

b) Garantir e efectuar os procedimentos administrativos respeitantes ao percurso escolar dos alunos, nomeadamente condições de acesso, matrículas, inscrições, avaliações de conhecimentos, emissão de cartões, certificados e diplomas e atribuição de bolsas e prémios escolares;

c) Organizar os processos relativamente de propinas e efectuar o respectivo controlo;

d) Coordenar e proceder à tramitação administrativa dos processos respeitantes às equivalências, reconhecimento de habilitações estrangeiras e registo de diplomas do grau de doutor e mestre obtido no estrangeiro;

e) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à realização de provas académicas - mestrado, doutoramento e agregação;

f) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à concessão de graus e títulos académicos honoríficos.

Artigo 23.º

Unidade de Estudos Graduados em Ciências de Gestão

À Unidade de Estudos Graduados em Ciências de Gestão compete:

a) Analisar e informar propostas relativas à criação, alteração ou extinção de cursos de 1.º ciclo, conferindo os respectivos articulados legais;

b) Analisar e informar propostas relativas aos numerus clausus;

c) Garantir e efectuar os procedimentos administrativos respeitantes ao percurso escolar dos alunos, nomeadamente condições de acesso, matrículas, inscrições, avaliações de conhecimentos, emissão de cartões, certificados e diplomas e atribuição de bolsas e prémios escolares;

d) Organizar os processos relativamente de propinas e efectuar o respectivo controlo;

e) Coordenar e proceder à tramitação administrativa dos processos respeitantes às equivalências, reconhecimento de habilitações estrangeiras;

f) Colaborar na elaboração da agenda e guia do aluno.

Artigo 23.º-A

Unidade de Estudos Graduados em Ciências Sociais e Tecnológicas

À Unidade de Estudos Graduados em Ciências Sociais e Tecnológicas compete:

a) Analisar e informar propostas relativas à criação, alteração ou extinção de cursos de 1.º ciclo, conferindo os respectivos articulados legais;

b) Analisar e informar propostas relativas aos numerus clausus;

c) Garantir e efectuar os procedimentos administrativos respeitantes ao percurso escolar dos alunos, nomeadamente condições de acesso, matrículas, inscrições, avaliações de conhecimentos, emissão de cartões, certificados e diplomas e atribuição de bolsas e prémios escolares;

d) Organizar os processos relativamente de propinas e efectuar o respectivo controlo;

e) Coordenar e proceder à tramitação administrativa dos processos respeitantes às equivalências, reconhecimento de habilitações estrangeiras;

f) Colaborar na elaboração da agenda e guia do aluno."

9 de Setembro de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.

202452415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441411.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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