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Anúncio 8131/2009, de 26 de Outubro

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Sumário

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência com o n.º 3561/09.5TBSTS

Texto do documento

Anúncio 8131/2009

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência com o n.º 3561/09.5TBSTS

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 01-10-2009, às 22h13 m, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Vlm Mobiliário, Lda., NIF 503704873, com sede na Rua D. João I, 86-98, 4445-091 Alfena

Foi fixada a residência dos gerentes Vasco Manuel Pinto Carvalho e Laurinda Manuela Barbosa de Sousa Carvalho na Av. das Magnólias, 97, R/c, Traseiras, Águas Santas, 4450-000 Maia

Para Administrador da Insolvência é nomeado o Dr. João José de Oliveira Cruz Barbosa Castelhano, Rua Simões de Castro, 147-A, 1.º C, Coimbra, 3000-388 Coimbra, telef: 239384533.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

7 de Outubro de 2009. - A Juíza de Direito, Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Isabel Ganhão.

302404163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441404.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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