A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 966/2001, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta e Mata da Foja, abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Santana, Ferreira-a-Nova e Maiorca, do município da Figueira da Foz, e nas freguesias de Gatões, Liceia e Montemor-o-Velho, do município de Montemor-o-Velho.

Texto do documento

Portaria 966/2001
de 13 de Agosto
Pela Portaria 1121/95, de 14 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Rio Foja a zona de caça associativa da Quinta e Mata da Foja (processo 128-DGF), situada nas freguesias de Santana, Ferreira-a-Nova e Maiorca, do município da Figueira da Foz, e nas freguesias de Gatões, Liceia e Montemor-o-Velho, do município de Montemor-o-Velho, com uma área de 1345,68 ha, válida até 13 de Agosto de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta e Mata da Foja (processo 128-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Santana, Ferreira-a-Nova e Maiorca, do município da Figueira da Foz, e nas freguesias de Gatões, Liceia e Montemor-o-Velho, do município de Montemor-o-Velho, com uma área de 1331,90 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Julho de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Portaria 1121/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA QUINTA DA MATA DA FOJA, ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE GATÕES, LICEIA E MONTEMOR-O-VELHO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO, E NAS FREGUESIAS DE MAIORCA E FERREIRA NOVA, MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ, ANTERIORMENTE CONCESSIONADA PELA PORTARIA 692/89, DE 12 DE AGOSTO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda