Portaria 966/2001
de 13 de Agosto
Pela Portaria 1121/95, de 14 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Rio Foja a zona de caça associativa da Quinta e Mata da Foja (processo 128-DGF), situada nas freguesias de Santana, Ferreira-a-Nova e Maiorca, do município da Figueira da Foz, e nas freguesias de Gatões, Liceia e Montemor-o-Velho, do município de Montemor-o-Velho, com uma área de 1345,68 ha, válida até 13 de Agosto de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta e Mata da Foja (processo 128-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Santana, Ferreira-a-Nova e Maiorca, do município da Figueira da Foz, e nas freguesias de Gatões, Liceia e Montemor-o-Velho, do município de Montemor-o-Velho, com uma área de 1331,90 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Julho de 2001.
(ver planta no documento original)