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Portaria 1121/95, de 14 de Setembro

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Sumário

RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA QUINTA DA MATA DA FOJA, ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE GATÕES, LICEIA E MONTEMOR-O-VELHO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO, E NAS FREGUESIAS DE MAIORCA E FERREIRA NOVA, MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ, ANTERIORMENTE CONCESSIONADA PELA PORTARIA 692/89, DE 12 DE AGOSTO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

Texto do documento

Portaria 1121/95
de 14 de Setembro
Pela Portaria 692/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Rio Foja uma zona de caça associativa situada nos municípios de Montemor-o-Velho e Figueira da Foz.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Mata da Foja (processo 128-IF), abrangendo vários prédios rústicos, englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Gatões, Liceia e Montemor-o-Velho, município de Montemor-o-Velho, com uma área de 306,57 ha, e nas freguesias de Maiorca e Ferreira Nova, município da Figueira da Foz, com uma área de 1039,11 ha, perfazendo uma área de 1345,68 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 692/89, de 12 de Agosto, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Agosto de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 692/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS TERRENOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE GATÕES, LICEIA E MONTEMOR-O-VELHO DO CONCELHO DE MONTEMOR-O-VELHO E SITUADAS NAS FREGUESIAS DE MAIORCA E FERREIRA NOVA, DO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-13 - Portaria 966/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta e Mata da Foja, abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Santana, Ferreira-a-Nova e Maiorca, do município da Figueira da Foz, e nas freguesias de Gatões, Liceia e Montemor-o-Velho, do município de Montemor-o-Velho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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