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Aviso 18951/2009, de 26 de Outubro

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Sumário

Publicação das listas finais homologadas para os concursos da categoria de assistente técnico e assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18951/2009

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a seguir se publica a lista referente aos procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as carreiras e categorias de assistente técnico - 1 posto e assistente operacional - 4 postos, cujos procedimentos concursais foram abertos pelos avisos n.º 13000 -A/2009 e 13000 -B/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2009.

Candidatos Admitidos para a Categoria de Assistente Técnico

(ver documento original)

Candidatos Excluídos para a Categoria de Assistente Técnico

Brígida Magna Vieira Borges;

Lia Salomé Magalhães da Silva;

Cristina da Silva Nines;

Tânia Alexandra Correia Laranjeira;

Andreia Filipa Ribeiro da Silva;

Carlos Manuel Oliveira rocha;

Maria da Conceição de Jesus Reimão;

Marta Cristina Ferreira Magalhães;

Tânia Cristina Ceris de Lima;

Candidatos Admitidos para a Categoria de Assistente Operacional

(ver documento original)

A referida lista foi homologada por despacho do Director, Rui Paulo Barrote Rodrigues, de 14 de Setembro de 2009, tendo sido afixada no placard da entrada principal da Escola, publicitada na respectiva página electrónica e notificação pessoal aos candidatos.

13 de Outubro de 2009. - O Director, Rui Paulo Barrote Rodrigues.

202451451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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